Igualdade de gênero na advocacia
Sob o título “Empoderamento da mulher advogada“, o artigo a seguir é de autoria do advogado Ricardo Hasson Sayeg, professor Livre-Docente da PUC-SP.
Este ano, a decisão do Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil começa a fazer justiça às mulheres advogadas, ao estabelecer que as chapas que concorrerão às eleições para Seccionais e Subsecções devem ter em sua composição 30% de candidatas, buscando espelhar a realidade dos inscritos nos quadros da OAB. A cota eleitoral é vista como uma ação afirmativa que visa equilibrar a participação entre os gêneros.
Atualmente, o País totaliza 900 mil advogados na ativa, de acordo com dados do Conselho Federal da OAB, divididos em 392 mil mulheres e 458 mil homens. No Estado de São Paulo, o quadro de advogados regulares inclui 122 mil mulheres e 135 mil homens, sendo que a cada ano o número de mulheres inscritas supera o de homens, a demonstrar que a composição de Diretorias e Conselhos nas Secionais está longe de contemplar a realidade da representação de gêneros na Advocacia paulista.
A OAB é uma entidade com mais de 80 anos e as mulheres conquistaram o direito ao voto em 1932, data de fundação da Seccional paulista. É sempre bom rememorar a luta da primeira mulher a exercer a advocacia no Brasil, Myrthes Gomes de Campos, que se bacharelou em 1898, mas só conseguiu ingressar na profissão em 1906. É preciso manter vivo esse espírito de luta para que as mulheres advogadas tenham a devida representação nos cargos de comando da Ordem. Hoje, nenhuma das 27 Seccionais do País é presidida por uma advogada.
A cota obrigatória de 30% das mulheres advogadas no pleito desse ano começa a construir um equilíbrio na participação do comando da maior entidade da sociedade civil do País, que não pode prescindir da participação feminina nos destinos da Advocacia e no futuro da
cidadania.
As mulheres advogadas atualmente são um contingente importantíssimo no mercado de trabalho brasileiro e na comunidade jurídica e precisam ter sua representatividade reconhecida e expressa nos cargos de dirigentes da classe.
A exemplo do que acontece na política partidária, as mulheres advogadas ainda são sub-representadas dentro da OAB. O eleitorado feminino no Brasil é mais de 50% dos eleitores brasileiros (52,3% ou 74 milhões), mas a porcentagem de eleitas é pequena. Na Câmara dos Deputados, por exemplo, foram eleitas, nas últimas eleições, 51 parlamentares em um universo de 513 cadeiras, o que representa 9,9% do total de deputados.
O direito à igualdade está expresso na Constituição Federal de 1988 e a cota de participação vai valorizar as advogadas e modificar a realidade atual de desequilíbrio na participação de mulheres na política de classe. É fundamental empunhar essa bandeira para que os ventos da mudança tragam um novo tempo de igualdade de gênero dentro da Advocacia.