Suspensa aposentadoria de juíza

Frederico Vasconcelos

Reclamação STF

A ministra Rosa Weber, do STF, deferiu medida cautelar para suspender os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que impôs pena de aposentadoria compulsória à juíza estadual Maria de Fátima Lúcia Ramalho.

Segundo informa o STF, o tribunal teria aplicado a punição sem observar o quórum de maioria absoluta previsto na Constituição Federal.(*)

A magistrada respondeu a processo administrativo disciplinar sob a acusação ter determinado a apreensão de R$ 5 milhões das contas bancárias da Cia. de Bebidas das Américas (AMBEV) para, em seguida, liberar a quantia em favor de supostos beneficiários, o que teria resultado em prejuízo para as partes, especialmente a Fazenda Pública estadual.

A relatora verificou que, dos 19 membros do TJ-PB, participaram do julgamento 11 desembargadores, oito votando pela pena de aposentadoria compulsória e três pela pena de disponibilidade da magistrada. Não participaram oito desembargadores, três em virtude de suspeição ou impedimento, dois por serem juízes convocados, sem direito a voto nesses casos, e outros três estavam ausentes.

O TJ-PB aplicou pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

A ministra observou que a tese de não observância do quórum constitucional parece plausível. A liminar suspende os efeitos da decisão do TJ-PR até o julgamento do mérito da reclamação.

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(*) Reclamação 19722