Maierovitch: os erros de Lewandowski

Frederico Vasconcelos

Maierovitch e Lewandowski

De Wálter Fanganiello Maierovitch, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo –em artigo sob o título “Equívocos Nativos“, publicado na “CartaCapital“– ao comentar a viagem à China do ex-desembargador do mesmo tribunal Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça:

(…)

O país que mais mata é a China e os processos condenatórios não são regidos por garantias mínimas e ínsitas ao direito natural do réu. Porém tudo vai mudar, certamente. Isso depois da visita e formalização de termo de cooperação e troca de experiências celebrado em solo chinês pelo supremo presidente Ricardo Lewandowski.

Pela fundamental visita à China, o ministro recebeu, dos cofres da União, diárias de viagem.

Na volta, adotou postura castrense em defesa do seu projeto de lei complementar do Estatuto da Magistratura e relativo a magistrado acusado de infração disciplinar. Para ele, o magistrado suspeito deve ser, em procedimento correcional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “interrogado por um magistrado da sua categoria, a exemplo do praticado nas Forças Armadas”. 

(…)

Lewandowski esquece, no que toca à hierarquia constitucional estabelecida aos órgãos do Poder Judiciário, estar o CNJ abaixo apenas do Supremo Tribunal Federal. E os conselheiros são os seus representantes, sendo inconstitucional a capitis diminutio almejada por Lewandowski.

(…)

Em resumo, deveria Lewandowski reler, para seu melhor entendimento, a Constituição.