Colégio de presidentes de TJs nega hipótese de esvaziamento do CNJ

Frederico Vasconcelos

O Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil divulgou nota oficial sobre a designação da entidade como órgão consultivo junto à presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Sobre as alegações de que a iniciativa do ministro Ricardo Lewandowski poderá reduzir os poderes do CNJ, o presidente do colégio,  Desembargador Milton Nobre, afirma que “a defesa da manutenção da autonomia administrativo-financeira dos Tribunais de Justiça, (…), em nenhuma hipótese, é capaz de criar embaraços ou imunidades à atuação do CNJ”.

Eis a íntegra da manifestação:

NOTA OFICIAL

Recentemente notícias veiculadas pela mídia nacional afirmaram que possíveis alterações na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN), em estudo no âmbito do Supremo Tribunal Federal, poderiam reduzir os poderes do Conselho Nacional de Justiça. Nos debates a respeito do tema, especulou-se de permeio sobre os efeitos da designação deste Colegiado como órgão consultivo junto à presidência do CNJ. A esse propósito, o Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil esclarece o seguinte:

  1. o Colégio de Presidentes foi fundado em 1992 para preencher lacuna decorrente do fato da Constituição de 1988 ter criado o Conselho da Justiça Federal e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho sem dotar a Justiça Estadual de um órgão semelhante, no âmbito do qual pudessem ser construídos, pelo menos, consensos quanto ao acolhimento de práticas uniformes de gestão com a finalidade de alcançar eficiência nos serviços sob encargo do maior segmento do Judiciário Nacional;

  1. nos 23 anos de sua existência, o Colégio de Presidentes tem pautado sua atuação dentro de limites exclusivamente institucionais, entendendo que outras relevantes questões que possam afetar a magistratura devem ser consideradas no âmbito das Associações, as quais representam, para todos os fins, os magistrados brasileiros;

  1. a defesa da manutenção da autonomia administrativo-financeira dos Tribunais de Justiça, enquanto Poderes Constitucionais nos Estados-membros da Federação, em nenhuma hipótese, é capaz de criar embaraços ou imunidades à atuação do CNJ, órgão nacional de controle do Poder Judiciário, cujas funções se legitimam na medida em que sejam desempenhadas com pleno equilíbrio entre o exercício da competência de controlar e o cumprimento do dever de zelar por essa autonomia (CR: art. 103-B, § 4º, I);

  1. a inserção do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil como órgão consultivo da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, nada mais é do que a institucionalização de um canal de diálogo já existente de fato, uma vez que o Colégio há muito tem participado ativamente, a convite do próprio CNJ, de seus Encontros Nacionais e Audiências Públicas.

  1. a atuação firme e corajosa do Excelentíssimo Senhor Ministro Ricardo Lewandowski na condução do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, bem como o seu posicionamento em defesa da valorização da magistratura brasileira serão sempre merecedores de reconhecimento e aplauso.

Em 09 de abril de 2015

Des. MILTON Augusto de Brito NOBRE

Presidente do CPPTJB