Anamages apoia atual gestão do CNJ

Frederico Vasconcelos

Em nota oficial, entidade critica artigo de conselheira.

Sbano e Lewandowski

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), Juiz de Direito Antonio Sbano, distribuiu nota pública em que contesta artigo da conselheira Gisela Gondin Ramos, representante da OAB no Conselho Nacional de Justiça:

 

NOTA PÚBLICA

“O enterro precoce do Conselho Nacional de Justiça.
Cortejo fúnebre
09/abril;/2015 Consultor Jurídico.”

Com o título acima, a Exma. Sra. Conselheira (Advogada) indicada pela OAB, Dra. Gisela Godin Ramos, tece críticas severas ao Ministro Ricardo Lewandowski, ao projeto da LOMAN e às Associações de Magistrados.

S.Exa. tem todo direito de as fazer, assim como esta Associação tem o direito/dever de rebater sua opinião. Enfim, a Carta da República assegura o direito de livre manifestação e de pensamento!
 
Efetivamente existe um cortejo fúnebre para o Conselho Nacional de Justiça, mas a grande pergunta precisa ser feita: QUEM É O AUTOR DO “CONSELHICÍDIO”?

Não se discute a decisão do Colendo STF em atribuir competência concorrente ao CNJ. Entretanto, a missão mais importante do CNJ não é punir e realizar caças às bruxas, como se fosse a reencarnação da Santa Inquisição, inclusive, em muitos casos, ferindo o poder de livre convencimento do juiz, em especial quando pune por “indícios”, “acho”, “parece” ou “imagino”

Nem todos Conselheiros admitem que nosso sistema não admite condenações por “achismos” subjetivos, exigindo prova concreta, real e certa, tanto que consagra o princípio “in dúbio, pro reo” .

A criação do Conselho tem por escopo principal implantar boas práticas para se otimizar a prestação jurisdicional, ditando regras administrativas capazes de aprimorar os serviços, mantendo a independência dos Tribunais.
 
Infelizmente, ao longo dos anos, o Conselho se esmerou em dar ênfase a sua face estritamente punitiva: lembre-se um Corregedor que abria as audiências públicas ouvindo quem tivesse reclamações contra magistrados, foi um desastre, verbis gratia, quando um cidadão acusou o Presidente de um Tribunal de ter se apropriado de mais de 200 mil reais de um precatório, acusação pública, execração pública do Desembargador e, ao final, a verdade era outra: o advogado recebera os valores em razão de cessão de crédito feita por seu cliente e este ficara com pouco mais de 10 mil reais; tristes lembranças dos tempos em que antes mesmo de terminado o julgamento a imprensa já divulgava punição aplicada ou, pior, como esta Associação denunciou à época, Conselheiro (advogado) fornecendo à mídia seu voto um dia antes do julgamento.

A proposta da nova Lei Orgânica da Magistratura não acaba com o Conselho, como afirma a ilustre Conselheira, mas o coloca em seu devido lugar de órgão administrativo, pondo fim aos excessos cometidos e que importam na invasão de atribuições do STF e do próprio Congresso. A propósito, vejam-se as inúmeras ADIs e Mandados de Segurança contra atos do Conselho, via de regra bem sucedidas.

Estabelecer metas é salutar, desde que se tenha consciência das deficiências existentes e se as estabeleça ouvindo todos os atores envolvidos. Impor metas de cima para baixo, com olhar limitado à janela de um gabinete no Planalto, sem pensar nas dificuldades de quem está prestando jurisdição em lugares díspares no Sertão, na Amazônia ou em um grande Centro é inviabilizar o sucesso que se almeja. Administrar exige sintonia entre o administrador e o administrado, sob pena de alimentar áreas de conflito.

Decisão judicial não é mera operação matemática ou, como querem alguns, simples “Ctrl + C” ‘ “Ctrl + V”, repetindo jurisprudência, sem se ater ao fato social e as peculiaridades de cada processo. Decisão judicial deve ser, acima de tudo, uma construção filosófica e sócio-cultural a conciliar o fato social e a norma que sobre ele incide e não mera tabela de estatística.

A propósito das metas, esta Associação, de certa feita requereu fosse feito levantamento da taxa de congestionamento do próprio CNJ – pedido arquivado, sem qualquer fundamentação!

A razão do pedido era simples: centenas de processos pautados, julgando-se apenas parte, tal como ainda ocorre hoje. O Conselho exigia rigor no cumprimento das pautas, mas não dava (e não dá) o exemplo. Cada adiamento gera despesas para os interessados que se locomovem até a Capital Federal, gastam com passagens, hospedagem e honorários dos Srs. Advogados – é o caso dos prejudicados acionarem a União para reparar os prejuízos?

Desafiamos a Sra. Conselheira divulgar quantos de seus processos, e dos demais Conselheiros, estão aguardando pauta e quantos foram pautados e adiados, indicando o número de vezes de adiamentos de cada um, tudo com as respectivas datas.

A LOMAN determina que os Tribunais publiquem, mensalmente, sua estatística e informem os processos conclusos além do prazo legal. Por que CNJ não divulga essa mesma informação, em nome da transparência?

Quer a ilustre Conselheira que a Justiça seja passada a limpo. Oras, se o CNJ integra o Poder Judiciário, também deve ser passado a limpo. Vamos a alguns exemplos de lentidão: processo em que esta Associação é parte, datado de 2008 e até agora sem julgamento, coisa simples: saber se o magistrado tem direito à compensação financeira, ou com folga, pelos dias trabalhados em regime de plantão; por mero ofício, a Corregedoria Nacional suspendeu o pagamento de direitos devidos aos magistrados de Mato Grosso, argumentando que seria necessário levantar a legalidade dos mesmos, quantos anos já se passaram sem que o Conselho conclua a investigação e decida?

Interessante a crítica a criação de um Conselho Consultivo junto a Presidência do CNJ. Segundo a visão da Sra. Conselheira, todos devem ser ouvidos quanto as ações do CNJ, menos a magistratura, rotulada de corporativista e destruidora!

A nobre Conselheira critica a proposta de que o magistrado só seja inquirido por outro de maior hierarquia e oriundo da magistratura. Hierarquia é um dos pilares da convivência social. Argumenta haver corporativismo se um desembargador interrogar outro. Pois, bem, Sra. Conselheira, pode-se dizer o mesmo quando um Conselheiro-Advogado for o instrutor de procedimento instaurado por um colega seu  – e este corporativismo é latente quando dos votos em Plenário. Ao ser investido no cargo de Conselheiro, seja qual for sua origem, deve o empossado deixar de lado suas raízes, não usar o Conselho como trampolim para promoções ou nomeações para cargos não concursados e exercer o novo encargo com isenção, imparcialidade e sem rancores corporativistas.  

Ao cabo de dez longos anos, finalmente o CNJ começa a trilhar seu verdadeiro caminho e as iniciativas do Ministro Ricardo Lewandowski merecem integral apoio, em especial de seus Pares no STF para que o Conselho, cumprindo sua importante missão constitucional, traga novas e eficientes rotinas em prol de uma prestação jurisdicional mais célere e de boa qualidade.

A Ministra Nancy Andrighi igualmente merece todo apoio e respeito pela sua forma imparcial e justa de conduzir os procedimentos com respeito às garantias individuais e ao devido processo legal, sem se preocupar com a mídia, enfim Juiz julga à luz dos autos e não por pressão de quem quer que seja.

Reconhecemos os méritos do CNJ em diversas de suas ações reparando desvios de condutas de uma minoria e impondo limites quando um ou outro Tribunal se excede.

Reconhecemos sua importância, mas não se pode admitir que as práticas negativas suplantem as positivas, tais como invadir atribuições do STF, arvorar-se em legislador ou quando, por obra de alguns, quer por fim a autonomia constitucional dos tribunais e do poder de decidir dos juízes.

Sra. Conselheira, quando as Associações lutam em defesa de seus associados estão cumprindo com seu dever, exercício da verdadeira democracia; o que conduz ao cortejo fúnebre do CNJ não é o agir do STF ou das Associações, mas sim os excessos cometidos ao longo dos dez anos de vida desse importante Conselho.