Juízes contra a bengala do Rio

Frederico Vasconcelos

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, contra a Assembleia do Rio de Janeiro, que promulgou uma Emenda à Constituição Estadual ampliando o limite de idade para todos os servidores e agentes públicos, de 70 para 75 anos, condicionada à edição de lei complementar.

A Assembleia Legislativa determinou que o novo limite fosse aplicável desde logo aos magistrados.

A ação foi distribuída para o ministro Luiz Fux. A AMB é representada pelo advogado Alberto Pavie Ribeiro.

Segundo a AMB argumentou, a Assembleia Legislativa antecipou-se ao Congresso Nacional para o fim de alterar o limite máximo da aposentadoria dos servidores públicos do estado, assim como dos magistrados do Estado do Rio de Janeiro, conquanto tal alteração somente possa ser feita observando as normas da Constituição Federal de absorção compulsória pelos Estados.

Na inicial, a entidade afirma que, caso venha a ser aprovada a PEC que tramita perante o Congresso Nacional, será o novo estatuto da magistratura que haverá de dispor sobre o limite de idade para aposentadoria dos magistrados e não a Constituição dos Estados.

A AMB alega que o texto da PEC submetida ao Congresso Nacional, ao que se sabe, somente determina a implantação imediata do limite de idade de 75 anos para os membros dos Tribunais Superiores, deixando para o legislador complementar da União dispor sobre o limite de idade para aposentadoria dos demais magistrados.

Ao pedir a suspensão cautelar da decisão, a AMB afirma que a manutenção da norma ora impugnada para aguardar o julgamento de mérito terá conseqüências graves para a magistratura do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, sendo certa a sua nulidade constitucional, caso não seja deferida a medida cautelar, restará franqueado a que magistrados que deveriam ser aposentados necessariamente com 70 anos, continuarem exercendo a judicatura até os 75 anos.

“Isso afetará diretamente o regime de promoções na magistratura com o ‘congelamento’ por mais cinco anos na estrutura judiciária do Estado, uma vez que nesse período não ocorrerá nenhuma das aposentadorias que deveriam ser implementadas.”

Haverá não apenas uma “quebra” na estrutura atual da magistratura do Estado –com o engessamento do processo de promoção nos próximos cinco anos –como também uma “quebra” na motivação dos magistrados que tinham a justa expectativa de ascensão na carreira diante da norma prevista na Constituição Federal, sustenta a entidade.