Fux suspende bengala fluminense
O ministro do Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar suspendendo dispositivo da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que majorou para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos magistrados.
O relator atendeu Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a pedido da Amaerj.
Eis a decisão:
“(…) Tendo em vista a existência de precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal (ADI nº 4.696 e ADI nº 4.698) concedendo liminar com eficácia retroativa ( ex tunc ) em situações idênticas à presente nestes autos, defiro o pedido liminar ad referendum do Plenário para: 1- suspender, com eficácia retroativa (ex tunc), o inciso VI, do art. 156, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem como o art. 93 do ADCT da mesma Constituição estadual, ambos com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, promulgada em 09.04.2015 e publicada no DOE de 10.04.2015; 2- suspender a tramitação de todos processos que envolvam a aplicação dos dispositivos normativos indicados no item 1 acima até o julgamento definitivo da presente ação direta de inconstitucionalidade; 3- declarar sem efeito todo e qualquer pronunciamento judicial ou administrativo que, com fundamento na EC nº 59/2015 à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, assegure a qualquer agente público estadual o exercício das funções relativas a cargo efetivo após ter completado setenta anos de idade, nos termos do art. 40, §1º, II, da Constituição da República (…)”.
De acordo com a AMB, a Constituição Federal já estabelece que a idade de aposentadoria compulsória de magistrado é de 70 anos, não podendo os estados alterarem essa regra, por se tratar de matéria de competência da União.