OAB contesta presidente da Anamages
Proposta de Loman será alterada: todos os conselheiros do CNJ poderão interrogar magistrados, informa a OAB.
Sob o título “OAB em defesa do CNJ”, o artigo a seguir é de autoria de Andrey Cavalcante, presidente da OAB/Rondônia:
Em que pese o devido e necessário respeito ao cidadão Antônio Sbano, juiz de Direito e presidente da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), não é possível deixar de considerar equivocada a nota pública que emitiu para contestar o artigo assinado pela conselheira Gisela Gondim Ramos. Representante da OAB no Conselho Nacional de Justiça, ela aponta, embutidos no projeto da Nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman, uma tentativa de literalmente emparedar o CNJ, transformando-o em órgão meramente administrativo, sem qualquer poder fiscalizador.
O ínclito magistrado se despe da toga para, na condição de presidente de uma das instituições que pretendem representar a categoria, desviar a questão e assestar baterias na direção do próprio CNJ. Como se estivesse em discussão não o projeto da nova Loman, mas o Conselho. É óbvio que o presidente da Anamages tem todo o direito de atuar como qualquer sindicalista na defesa dos interesses de seus associados. Mas a mera supressão, por meio de Lei Complementar, de uma atribuição constitucional do CNJ, parece mais uma tentativa de consolidar “ad infinitum” privilégios e prerrogativas que a categoria já tentou, sem sucesso, obter via Adin no STF. Isso extrapola seu direito de cidadão e compromete seu julgamento como magistrado.
A nota busca inserir a Anamages no debate sobre a nova Loman, partindo do princípio definido na própria apresentação da entidade em seu site, que lhe compete “responder às críticas – normalmente internas ao próprio Judiciário – que contribuem para o esgarçamento da instituição” (sic). Mas se desvia do norte ao atacar o CNJ na pessoa da conselheira da OAB. Antônio Sbano diz reconhecer “os méritos do CNJ em diversas de suas ações reparando desvios de condutas de uma minoria e impondo limites quando um ou outro Tribunal se excede”.Mas também aí se equivoca, posto que a reparação de um único caso de falha ou excesso em um Tribunal já seria bastante para justificar a existência do Conselho.
Está claro que, ao apoiar a iniciativas do ministro Ricardo Lewandowski que “merecem integral apoio, em especial de seus Pares no STF”, a nota defende a transformação, de fato, do CNJ em órgão meramente administrativo. E admite que “ao cabo de dez longos anos, finalmente o CNJ começa a trilhar seu verdadeiro caminho” sob a presidência de Lewandowski. Tal caminho certamente seria, na opinião de Sbano, o da proposta de que o magistrado só seja inquirido por outro de maior hierarquia e oriundo da magistratura. “Hierarquia é um dos pilares da convivência social” – assevera ele.
Não é possível, nem à custa de um imenso espírito de renúncia, admitir que o artigo da conselheira Gisela Gondim Ramos, representante da OAB no CNJ tenha deixado de identificar a severidade dos riscos que pairam por sobre a própria existência da instituição. Nesse sentido, esta manifestação da Anamages, acabará por se transformar em verdadeiro tiro no pé, ao forçar, no mais absoluto respeito aos princípios constitucionais, a inserção do texto inequívoco sugerido pelo presidente da OAB nacional, Marcos Vinícius Furtado Coêlho para o item IV do artigo 92 da nova Loman, que diz:
“São prerrogativas dos magistrados “não ser interrogado em processo disciplinar ou criminal, a não ser por magistrado de instância igual ou superior, exceto quando se tratar de integrante ou designado pelo Conselho Nacional de Justiça.”
(*) Texto corrigido às 8h50
———————————————————
A Ordem dos Advogados do Brasil distribuiu nesta quinta-feira (16) a seguinte notícia:
Presidente do CNJ acata sugestão da OAB
“Tenho a honra de informar que acatarei a sugestão encaminhada por Vossa Excelência, por meio do ofício 049/2015-AJU, datado de 9 de abril próximo passado, no sentido de tornar mais explícita a competência dos membros do Conselho Nacional de Justiça para realizar interrogatórios de magistrados.” Com estas palavras, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, comunicou ao presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que irá alterar o anteprojeto da nova Lei Orgânica da Magistratura.
Na última quinta-feira (9), a Ordem protocolou ofício no CNJ manifestando preocupação com medidas que reduzem as competências constitucionais do órgão frente à proposta da nova Loman.
No ofício encaminhado à OAB, o presidente do CNJ afirma que irá revisar o art. 92, inciso IV, que suscitou dúvidas na redação proposta. Ele afirmou que a Lomam não pode alterar a natureza constitucional do CNJ ou de seus conselheiros.
“O CNJ modernizou e disciplinou o Judiciário em nosso país. A OAB considerou altiva e importante a decisão do presidente do CNJ em esclarecer a matéria em discussão, tornando claro que a lei não pode reduzir competências que a Constituição estabeleceu”, afirmou o presidente Marcus Vinicius.
A Ordem propôs alteração do art. 92 pois o Conselho Nacional de Justiça é composto também por membros não egressos da magistratura e por juízes de primeiro grau. A atual redação poderia, em tese, inviabilizar que parte dos integrantes colha depoimentos de investigados.
A OAB, então, sugeriu a seguinte redação:
“Art. 92 – São prerrogativas dos magistrados:
(…)
IV – não ser interrogado em processo disciplinar ou criminal, a não ser por magistrado de instância igual ou superior, exceto quando se tratar de integrante ou designado pelo Conselho Nacional de Justiça.”
O anteprojeto está em análise no STF e depois será encaminhado ao Congresso Nacional.