O direito de Vaccari ficar calado
Sob o título “O direito de manter o silêncio“, o artigo a seguir é de autoria de Rogério Tadeu Romano, Procurador Regional da República aposentado.
É sabido que o Ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus ao tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, para garantir que ele fique em silêncio, se quiser, diante das perguntas dos parlamentares da Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobrás, na Câmara dos Deputados.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 96.219 MC – SP, Relator Ministro Celso de Mello, enfrentando a questão constitucional, deixou lição lapidar no sentido de que ¨A recusa em responder ao interrogatório policial e/ou judicial e a falta de cooperação do indiciado ou do réu com as autoridades que o investigam ou que o processam traduzem comportamentos que são inteiramente legitimados pelo princípio constitucional que protege qualquer pessoa contra a autoincriminação, especialmente aquela exposta a atos de persecução penal.¨
Fala-se num privilégio contra a autoincriminação, que é uma manifestação eloquente:
a) Da cláusula da ampla defesa (artigo 5º, LV da Constituição);
b) Do direito de permanecer calado (artigo 5º, LXIII da Constituição);
c) Da presunção de inocência (artigo 5º, LVII da Constituição).
O Supremo Tribunal Federal entendeu, no julgamento do HC 77.135/SP, Relator Ministro Ilmar Galvão, em 8 de setembro de 1998; no HC 75.527, Relator Ministro Moreira Alves, j. 17 de junho de 1997 e ainda no HC 68.929, Relator Ministro Celso de Mello, 22 de outubro de 1991, que não se pode obrigar acusados a fornecerem base probatória para caracterizar a sua própria culpa.
Assim, ninguém pode ser constrangido a produzir provas contra si próprio.
Em lição memorável o Ministro Celso de Mello deixou consignado, no julgamento do HC 83.947/AM, Relator Ministro Celso de Mello, que ¨já não mais prevalece, em nosso sistema de direito positivo, a regra, que, em dado momento histórico do processo político brasileiro (Estado Novo), criou, para o réu, com a falta de pudor que caracteriza os regimes autoritários, a obrigação de o acusado provar a sua própria inocência (Decreto-lei n. 88, de 20 de dezembro de 1937, art. 20, n. 5).
Ninguém é obrigado a se autoacusar.
Vaccari foi à CPI e não explicou reuniões com delatores. Disse ignorar por que foi a encontro com Youssef, um dos delatores do esquema do “lava-jato”, e ainda falou que as doações feitas ao Partido por empresas investigadas na operação eram legais.
Noticia-se que Vaccari foi preso sob a alegação de que “a manutenção dele em liberdade ainda oferece um risco especial, pois as informações disponíveis na data desta decisão são no sentido de que João Vaccari Neto, mesmo após o oferecimento contra ele de ação penal pelo Ministério Público Federal em 16/03/2015, remanesce no cargo de tesoureiro do Partido dos Trabalhadores”.
Na edição do Jornal “O Globo“, do dia 16 de abril de 2015, é dito: O que há contra Vaccari: “a) o ex-gerente de Serviços Pedro Barusco afirmou que o PT arrecadou até duzentos milhões de dólares em propinas entre 2003 e 2013 em cerca de noventa contratos. Desse total, cinquenta milhões de dólares teriam passado pelas mãos do tesoureiro; b) O Presidente da Setal, Augusto Mendonça, disse que Vaccari acertou o recebimento de quatro milhões e duzentos mil reais em propina através de doações ao PT, entre 2008 e 2012. O dinheiro seria relativo a quatro contratos da Diretoria de Abastecimento, de Paulo Roberto Costa; c) O doleiro Alberto Youssef disse que entregou cerca de oitocentos mil reais em dinheiro para Vaccari em 2012. O valor teria sido enviado pela Toshiba. O dinheiro teria origem em contratos para o Completo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj); d) Vaccari é suspeito de ter intermediado transação que envolveu o pagamento da propina de quinhentos mil reais a dois diretores do Petros, feito com empresas do ex-deputado José Janene (do PP, morto em 2010) e Youssef. O rombo seria de treze milhões de reais”.
Noticia-se ainda que Vaccari teria usado a editora Gráfica Atitude para lavar dinheiro desviado da Petrobras. Em novo depoimento, o empresário Augusto Mendonça, da Setal, disse que pagou dois milhões e quinhentos mil reais à Atitude, a pedido de Vaccari.
Em verdade, o que se mostra à Nação, a nu, é a existência de um sistema sórdido e imoral de captação ilegal de recursos para manutenção de poder. Vaccari, como tesoureiro do partido que está no governo, pode saber disso, mas tem o direito de se calar e de não falar a verdade.