Por que a PF e o MPF não se entendem

Frederico Vasconcelos

As razões das divergências entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal na Operação Lava Jato.

Janot e Polícia Federal

O pano de fundo das atuais divergências entre a Polícia Federal e o Ministério Público Federal na Operação Lava Jato, aparentemente, é a antiga pretensão da PF de conduzir as investigações.

Essa queda de braço ficou mais uma vez evidente na apuração sobre a corrupção na Petrobras.

No último dia 14, a Procuradoria-geral da República requisitou à Polícia Federal a suspensão das oitivas programadas para quarta, quinta e sexta-feira da semana passada (dias 15, 16 e 17). Alegou que essas medidas seriam mais proveitosas se realizadas de forma coordenada com outras diligências já em curso.

A Polícia Federal entendeu que deveria haver uma ordem judicial do ministro relator, Teori Zavascki, para suspender as oitivas.

Especulou-se na imprensa a hipótese de que seria uma tentativa da PGR de retirar da Polícia Federal a tomada de depoimentos de políticos poderosos.

No MPF, há quem entenda que a Polícia Federal tentou “peitar” a PGR, criando um balão de ensaio no mesmo momento em que delegados federais anunciam uma campanha com propostas de maior autonomia e de criação de unidades dedicadas ao combate ao crime de corrupção na administração pública.

Embora entendendo que seria desnecessária essa ordem judicial, o procurador-geral, Rodrigo Janot, requereu a Zavascki que fosse determinada a suspensão das oitivas.

Nesta sexta-feira (17), o MPF divulgou nota sobre a Lava Jato, informando que:

a) “A responsabilidade pelo oferecimento da denúncia e pela sustentação da prova no STF é do procurador-geral da República”;

b) “Cabe a ele decidir a estratégia de investigação, como foi expressamente reconhecido pelo ministro relator do caso”;

c) “Para garantir a agilidade, utilidade e eficiência das investigações, é absolutamente imprescindível que toda e qualquer diligência seja realizada de acordo com a diretriz estabelecida pelo titular da ação penal”.

Coincidentemente, tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que, segundo a PGR, põe em risco a realização de investigação criminal pelo Ministério Público.

A 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF elaborou nota técnica sobre o Projeto de Lei nº 6.493/2009, que confere à Polícia Federal o monopólio da investigação criminal no âmbito da União. A medida, segundo o MPF, “assemelha-se à derrotada PEC 37”.

A mesma Câmara –responsável pelo Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional–emitiu nota técnica sobre a PEC 412/2009, que altera a organização da Polícia Federal, concedendo autonomia e independência à corporação.

O MPF vê na medida o risco da autorização de “poderes exacerbados a um braço armado do Estado, com previsíveis consequências nefastas ao próprio Estado Democrático de Direito e aos direitos fundamentais dos cidadãos”.

Veja a íntegra das duas notas técnicas nos seguintes links:

http://7ccr.pgr.mpf.mp.br/notastecnicas/NTN3de08deabrilde2015.pdf

http://7ccr.pgr.mpf.mp.br/notastecnicas/NT7CCRn4de14deabrilde2015.pdf