“Resolução do CJF sobre gratificação não incentiva a morosidade”, diz Ajufe

Frederico Vasconcelos

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antônio César Bochenek, contesta interpretação de leitores, segundo os quais a resolução que regulamentou a gratificação por acumulação de funções incentivaria indiretamente a morosidade da Justiça, conforme post publicado neste espaço.

Eis a manifestação do presidente da Ajufe:

A Resolução 341/15, do Conselho da Justiça Federal, não incentiva a morosidade. Ao contrário, remunerará os magistrados que recebem mais processos.

O artigo 9º da Resolução estabelece a gratificação para o magistrado que receber mais de 1.000 “processos novos” por ano, considerada a média do último triênio, ou seja, o critério é de distribuição de processos e não de tramitação na unidade judicial, independentemente do tempo de duração das ações judiciais.