Recuo na fiscalização do “Guardião”
Relator anterior propunha ao CNMP tornar obrigatória as inspeções em todas as unidades do Ministério Público.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) concluiu nesta terça-feira (28) o julgamento do pedido de providências sobre os sistemas de monitoramento de interceptação telefônica (“Guardião”) adquiridos por órgãos do Ministério Público.
A decisão final aparentemente representa um recuo em relação ao voto do relator anterior, o então conselheiro Fabiano Silveira, atualmente membro do Conselho Nacional de Justiça, por indicação do Senado.
O processo dormitou nas gavetas do CNMP desde novembro de 2013, quando os conselheiros Luiz Moreira Gomes Júnior, Alessandro Tramujas Assad e Jarbas Soares Júnior pediram vista. O processo foi instaurado a pedido da OAB ainda na gestão do presidente Ophir Cavalcante Júnior, com pedido de análise dos processos de licitação.
Segundo informa a assessoria de imprensa do órgão, “o Colegiado do CNMP acompanhou o voto do corregedor Nacional Alessandro Tramujas, afirmando que as interceptações estão sujeitas a rigoroso sistema de controle, seja no âmbito administrativo (regramento imposto pelas Resoluções 36/2009/CNMP, inspeções permanentes nos GAECOS e órgãos de inteligência empreendidas pela Corregedoria Nacional, implementação de rotina de fiscalização por todas as Corregedorias locais e possibilidade de realização de auditoria nos aparelhos a qualquer tempo), seja no âmbito judicial (rigorosa apreciação do Poder Judiciário em todos os graus de jurisdição e avaliação da defesa técnica dos investigados).
O plenário deliberou expedir recomendação para aquelas unidades do MP que ainda não possuam, editem atos normativos internos para regrar o acesso, a operação e os procedimentos específicos de segurança e sigilo“.
Em seu voto, Silveira havia proposto que todas as unidades do MP realizassem, no prazo máximo de 90 dias, inspeções nos órgãos ou serviços “que operam, auxiliam ou têm acesso a sistema de monitoramento de interceptações telefônicas”, devendo encaminhar relatórios de inspeção à Corregedoria Nacional.
O conselheiro também propôs tornar obrigatória a realização de inspeções ordinárias pelas corregedorias de todas as unidades do Ministério Público. Silveira havia constatado que muitos corregedores não realizavam essa inspeção porque o sistema estava ligado diretamente ao procurador-geral de Justiça.
Ele também recomendava a substituição dos policiais que operavam o sistema por técnicos do Ministério Público. Em alguns Estados, o sistema –caro e de manutenção dispendiosa– era compartilhado com as Secretarias de Segurança Pública, o que pode conflitar com o exercício do controle externo da atividade policial pelo Ministério Público.
Na maioria dos Estados, a escuta, ou a ferramenta, era compartilhada com a Polícia Civil por meio de termos de cooperação com as Secretarias de Segurança Pública, pois o MP não dispunha de técnicos para essa atividade.