Ajuda para compra de obras jurídicas
Leitor envia a seguinte mensagem sobre decisão do Ministério Público do Estado de São Paulo reproduzida mais abaixo:
“Frente à crise de caixa no Estado, o Ministério Público de SP aprovou aumento de ajuda de custo ao Membros. Ressalta-se que os servidores não tiveram dissídio neste ano, visto que a data-base seria março“.
Eis a decisão:
D.O.E de 29/04/2015
(…)
Art. 1º . O valor da ajuda de custo (…) corresponderá, no exercício de 2015, a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo.
São Paulo, 22 de abril de 2015.
Márcio Fernando Elias Rosa
Procurador-Geral de Justiça
Eis as informações do MPE, por meio de sua assessoria de imprensa:
Esse valor refere-se à ajuda de custo anual para aquisição de obras jurídicas.
O valor somente é pago para os membros da instituição que fazem o requerimento, mediante comprovação da despesa realizada.
A fixação do valor é publicada no DOE anualmente. Mas não houve qualquer aumento no valor, que permanece o mesmo há três anos.
Quanto aos servidores, já foi informado à categoria que o índice de reajuste referente à data-base será de 6,5%.