Ajuda para compra de obras jurídicas

Frederico Vasconcelos

Leitor envia a seguinte mensagem sobre decisão do Ministério Público do Estado de São Paulo reproduzida mais abaixo:

Frente à crise de caixa no Estado, o Ministério Público de SP aprovou aumento de ajuda de custo ao Membros. Ressalta-se que os servidores não tiveram dissídio neste ano, visto que a data-base seria março“.

Eis a decisão:

D.O.E de 29/04/2015
(…)
Art. 1º . O valor da ajuda de custo (…) corresponderá, no exercício de 2015, a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), por Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo.
São Paulo, 22 de abril de 2015.
Márcio Fernando Elias Rosa
Procurador-Geral de Justiça

Eis as informações do MPE, por meio de sua assessoria de imprensa:

Esse valor refere-se à ajuda de custo anual para aquisição de obras jurídicas.

O valor somente é pago para os membros da instituição que fazem o requerimento, mediante comprovação da despesa realizada.

A fixação do valor é publicada no DOE anualmente. Mas não houve qualquer aumento no valor, que permanece o mesmo há três anos.

Quanto aos  servidores, já foi informado à categoria que o índice de reajuste referente à data-base será de 6,5%.