Ministro suspende decisão de Andrighi
O ministro Celso de Mello deferiu liminar em mandado de segurança para suspender os efeitos de decisão da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que cassou liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) em ação de consignação. (*)
Na decisão, o ministro reitera a jurisprudência do STF, que impede o Conselho Nacional de Justiça de fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de ato de conteúdo jurisdicional, devido a seu caráter eminentemente administrativo.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, o mandado de segurança foi impetrado pela Queiroz Fomento Mercantil Ltda., que figura no polo passivo de ação de consignação em pagamento ajuizada pela JTF Comércio e Representações Ltda. e que envolve a venda de instalações de abate e industrialização de produtos animais.
Na decisão questionada, a corregedora suspendeu liminar do TJ-MT que liberava os valores consignados em favor da Queiroz Fomento. Segundo a ministra, “o levantamento de consideráveis valores” antes do julgamento de recurso de apelação e em sentido contrário à sentença, “sem exigência de caução ou outras eventuais garantias, indica, de fato, açodamento que não é recomendado a qualquer magistrado”.
Segundo Celso de Mello, embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, o CNJ se qualifica “como órgão de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições institucionais que lhe permitam interferir na atividade jurisdicional dos magistrados e Tribunais”.
O relator suspendeu cautelarmente os efeitos da decisão da corregedora até o julgamento final do mandado de segurança.