CNJ não pôde debater PEC da Bengala

Frederico Vasconcelos

Ricardo Lewandowski e Gilberto Martins

O Conselho Nacional de Justiça deixou de discutir a PEC da Bengala porque o presidente do órgão, ministro Ricardo Lewandowski, não atendeu os pedidos para que o assunto fosse colocado em pauta para deliberação do colegiado.

As consequências do aumento da idade limite para a aposentadoria compulsória –de 70 para 75 anos– para os cargos de ministros de Tribunais Superiores vinham sendo tratadas em dois procedimentos no CNJ, com o objetivo de elaborar uma Nota Técnica contra o controvertido projeto.

No dia 19 de fevereiro último, o conselheiro Gilberto Martins pediu que o assunto fosse incluído em pauta para que sua proposta de Nota Técnica fosse levada a plenário.

Consultado pelo Blog, o ministro Lewandowski alegou que “a pretensa ‘nota técnica'” do conselheiro Gilberto Martins, “expressando opiniões de caráter pessoal”, não poderia ser examinada pelo plenário com a urgência pretendida” [ver a íntegra da manifestação do presidente do CNJ mais abaixo].

Lewandowski entende que se trata de deliberação soberana do Congresso sobre aposentadoria de integrantes do STF, órgão que não se submete ao crivo do CNJ.

Em sua proposta, Gilberto Martins sustenta que –conforme o regimento do CNJ– “compete ao Conselho se pronunciar sobre projetos de lei, quando caracterizado o interesse do Poder Judiciário”.

Comissão de Eficiência CNJ

O assunto também vinha sendo discutido na Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. A comissão pediu a inclusão em pauta no último dia 9 de março.

São membros dessa comissão os conselheiros Rubens Curado, Flávio Portinho, Saulo José Casali e Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira. A comissão analisa o funcionamento do Poder Judiciário em suas várias instâncias e tem, entre outros, o propósito de adotar medidas para promover a racionalização judicial.

Os conselheiros entendem que essa discussão foi obstruída por Lewandowski, em mais uma demonstração de esvaziamento do CNJ.

Como consequência, o órgão de controle externo do Judiciário deixou de apresentar previamente sua avaliação sobre a mudança aprovada pelo Poder Legislativo nesta terça-feira (5). Os dois procedimentos recomendariam a não ampliação da idade limite para a chamada expulsória.

Há entre os conselheiros o temor de que juízes que esperavam chegar ao segundo grau, agora desestimulados com a aprovação da PEC da Bengala, poderão pedir aposentadoria, sobrecarregando a Previdência.

Eis a íntegra da resposta do ministro Ricardo Lewandowski:

A pretensa ‘nota técnica’ relativa à PEC 42/2003, proposta por iniciativa própria do conselheiro Gilberto Valente, sem qualquer provocação, expressando opiniões de caráter pessoal, não poderia ser examinada, com a urgência por ele pretendida, pelo plenário do CNJ, a tempo de interferir em deliberação soberana do Congresso Nacional a respeito de aprovação de emenda constitucional, a qual inclusive versava sobre aposentadoria de integrantes do STF, órgão que – como é sabido –  não se submete ao crivo daquele Conselho.

Observo, ademais, que nem mesmo os ministros do Supremo ousaram emitir manifestação sobre o assunto tratado na referida PEC, revelando postura institucional de autocontenção que prestigia o princípio da separação dos poderes.

Quisesse o referido conselheiro – originário de Ministério Público de primeiro grau do Estado Pará – legitimamente interferir naqueles debates parlamentares, melhor seria ter se candidatado a um mandato eletivo em uma das duas Casas legislativas”.

Eis trechos da proposta de Nota Técnica do conselheiro Gilberto Martins, que também refletem a opinião da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas:

A alteração da idade limite “é inconveniente e inoportuna, possibilita a abertura de precedente perigoso para outras carreiras públicas, além de representar engessamento na carreira da magistratura, dificultando a necessária evolução do pensamento gerencial e da jurisprudência dos Tribunais“.

(…)

“A idade limite de setenta anos, tal como prevê o atual texto da Constituição Federal, deve ser mantida sob pena de sua alteração gerar sério risco de perpetuação do magistrado vinculado aos tribunais superiores –e quiçá a outros tribunais– sem a necessária e recomendável oxigenação dos órgãos do Poder Judiciário”.

(…)

Na “quase a totalidade dos países, especialmente os que possuem sistemas jurídicos semelhantes aos nosso, as cortes superiores também limitam os setenta anos de idade, para permanência em seus quadros”.

(…)

A proposta causaria “a estagnação das carreiras, em face da desproporcional e alargada permanência dos membros do Judiciário nos órgãos de cúpula” e geraria “efeito contrário ao que se defende, podendo provocar aumento das despesas com a previdência pública, em virtude do fomento às aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição, diante da impossibilidade de ascensão profissional”.

O conselheiro sugeria que a manifestação –se aprovada pelo plenário do CNJ– fosse enviada aos presidentes da Câmara Federal e do Senado Federal.