Toffoli pode e Fachin não pode

Frederico Vasconcelos

Toffoli advocacia privada

Indicado pela presidente Dilma Rousseff para a vaga do ministro aposentado Joaquim Barbosa, Luiz Fachin enfrenta a alegação de que exerceu advocacia privada ilegalmente quando foi procurador do Estado do Paraná.

O ministro Dias Toffoli foi alvo de acusação semelhante doze anos atrás e o fato não o impediu de ocupar uma cadeira no Supremo.

Reportagem do editor deste blog, publicada na Folha em 2003, revelou que o Ministério Público Federal apurava o “suposto exercício ilegal de advocacia” pelo então subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil no governo Lula [reprodução acima].

Segundo o MPF, o então assessor de José Dirceu “continuava exercendo advocacia privada e representando clientes do PT”.

Toffoli alegou na época que “a OAB arquivou uma representação de igual conteúdo, pois não há nenhum impedimento nem falta de ética”.

A OAB entendeu que Toffoli estava “impedido de advogar apenas contra a Fazenda Pública que o remunera, ou seja, a União Federal”.

A Folha revela nesta sexta-feira (8) que a OAB e a associação de procuradores do Paraná apresentam notas técnicas com fundamentos jurídicos favoráveis à advocacia privada pelo então procurador Luiz Fachin.

“Ele advogou autorizado pela OAB, que carimbou sua carteira impedindo apenas o exercício de advocacia contra o próprio Estado”, afirmou o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) ao jornal.