Primeiro efeito da PEC da Bengala
Desembargador do TJ de Pernambuco obtém liminar para permanecer no cargo até completar 75 anos.
A decisão do desembargador Nivaldo Mulatinho Medeiros Correia Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, de impetrar mandado de segurança para evitar iminente aposentadoria compulsória, é um dos primeiros efeitos da PEC da Bengala. É possível que surjam decisões semelhantes.
Nivaldo Mulatinho tenta obstar ato supostamente ilegal que se encontra prestes a ser praticado pelo presidente do Tribunal, desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves, de aposentá-lo compulsoriamente no próximo dia 8 de maio, quando completará 70 anos.
Ele entende que adquiriu o direito de ser mantido no cargo que ocupa atualmente, não podendo mais ser compulsoriamente aposentado aos 70 anos, passando a ter direito líquido e certo à aposentadoria compulsória somente aos 75 anos de idade.
O relator, desembargador Bartolomeu Bueno de Morais, deferiu a liminar para que o presidente do TJ se abstenha de aposentar o impetrante, pois entende que a nova redação criada pela Emenda Constitucional 88/2015 deve ser imediatamente implementada sem que haja necessidade de vigorar lei complementar.