Audi do TJ-SP usa faixa de ônibus
Em outubro de 2013, o Blog publicou a foto de um veículo Audi, com placa de bronze do Tribunal de Justiça de São Paulo, circulando na cidade em dia de chuva [FOTO 1]. Havia algo errado, pois o automóvel de luxo não constava na lista de veículos oficiais do tribunal divulgada no site do TJ-SP, como prevê a Resolução 83/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
A Corte alegou na ocasião que o veículo foi repassado para o tribunal pela Receita Federal, “que usa o mesmo procedimento em relação a outras instituições”. Informou ainda que o automóvel ficava à disposição do Decano do tribunal, e “é o único desse modelo”.
Nesta segunda-feira (11), o veículo –que agora integra a frota do tribunal– foi fotografado às 12h30 circulando na faixa exclusiva de ônibus na Avenida 23 de Maio [FOTO 2].
Em fevereiro último, o mesmo veículo foi fotografado em outra avenida.
O site “Migalhas” informou, na ocasião, que “a legislação prevê a possibilidade de uso bens apreendidos por órgãos públicos. De acordo com o art. 62, § 1º, da lei 11.343/06 é permitida, mediante autorização judicial, a utilização de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte regularmente apreendidos em processos judiciais, desde que presente o interesse público“. [GRIFO NOSSO]
Eis o que diz o tribunal, por intermédio de sua assessoria de imprensa, sobre a infração desta segunda-feira:
“Os carros oficiais são utilizados para o transporte de pessoas e/ou documentos e devem respeitar as leis de trânsito como todo e qualquer veículo.
O caso – carro oficial circulando em faixa de ônibus na 23 de Maio na data de hoje – será apurado pela comissão processante do Tribunal de Justiça.
A orientação do TJ-SP é: os condutores dos veículos devem sempre respeitar todas as leis de trânsito. A responsabilidade é do condutor do veículo que pode arcar com os procedimentos administrativos e pecuniários (multa) dependendo do que for apurado pela comissão processante”.