Pleno do STF vai decidir sobre nova sabatina de ministros pelo Senado
O plenário do Supremo Tribunal Federal deverá apreciar o pedido de liminar na ação em que as associações de magistrados questionam a hipótese de nova sabatina no Senado para os ministros do STF, tribunais superiores e TCU.
Eis o despacho do ministro Luiz Fux:
“[…] Tendo em vista a repercussão jurídica e institucional da controvérsia, submeto o feito ao rito do art. 10 da Lei nº 9.868/99 visando à imediata apreciação do pedido liminar pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Notifique-se o Senado Federal e a Câmara dos Deputados para que prestem as informações no prazo de cinco dias (Lei nº 9.868/99, art. 10, caput). Simultaneamente, dê-se ciência à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para que se manifestem no prazo de três dias (Lei nº 9.868, art. 10, §1º) Publique-se.”
A ação foi proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, as entidades questionam dispositivos da Emenda Constitucional 88/2015, que trata do aumento da aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos, mas condiciona a hipótese à edição de lei complementar.
Norma inserida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) prevê que, até o advento da lei complementar, aplica-se o novo limite aos ministros “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal”, dispositivo que trata das atribuições do Senado Federal.
As associações alegam que o constituinte derivado acabou por mesclar critérios de acesso com critérios de continuidade ou permanência no cargo, “criando uma norma manifestamente violadora da garantia da vitaliciedade da magistratura”.
De acordo com a ADI, a interpretação no sentido de que “a submissão de magistrados, detentores da garantia da vitaliciedade prevista no artigo 95 da Constituição Federal, a uma nova sabatina perante o Senado Federal e a uma nova nomeação pelo presidente da República afeta diretamente, não apenas o direito/garantia de parte dos associados das autoras – os membros desse egrégio STF e dos tribunais superiores –, como igualmente o regular funcionamento do Poder Judiciário”.
As entidades observaram que, no dia da promulgação, o presidente do Senado Federal deu interpretação do Poder Legislativo ao dispositivo em questão, por meio do Portal de Notícias daquela Casa, declarando que “os que desejarem continuar na magistratura deverão ser novamente sabatinados pelo Senado Federal, que não abrirá mão de prerrogativa de fazê-lo”.
A AMB, a Anamatra e a Ajufe argumentam que “se esses magistrados terão de se submeter, novamente, à disciplina do artigo 52 da Constituição Federal, que é expresso ao dizer da ‘aprovação prévia’, ‘por meio de voto’ após a ‘arguição pública’ daquele que tenha sido ‘escolhido’, parece lógico supor que está condicionando também a uma nova nomeação, já que se trata de uma ‘aprovação prévia’”.
As entidades pedem o deferimento da medida cautelar para suspender a expressão “nas condições do artigo 52 da Constituição Federal”, contida no texto do artigo 100 do ADCT, introduzido pelo artigo 2º da EC 88/2015 ou, alternativamente, a totalidade do artigo 2º da emenda. No mérito, solicitam a declaração de nulidade da referida expressão, com efeito retroativo.