PGR opina pela rejeição de recursos de Luiz Estevão e Fábio de Barros no STF

Frederico Vasconcelos

Estevão e Fábio

Réus contestam decisão do STJ que manteve condenação pelo superfaturamento nas obras da sede do TRT-SP.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer em que se manifesta pela rejeição dos recursos apresentados pelo ex-senador Luiz Estevão e pelo empresário Fábio Monteiro de Barros.

Eles questionam decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve condenação pelo superfaturamento de mais de R$ 1 bilhão, em valores atualizados, das obras da sede do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

O caso será analisado pelo relator da ação no STF, ministro Marco Aurélio.

Segundo informa a PGR, Estevão e Barros contestaram atos da vice-presidência do STJ que não admitiu cinco recursos extraordinários apresentados pelos réus contra decisões da Sexta Turma e da Terceira Seção do Tribunal, mantendo integralmente a condenação que foi aplicada em 2006 pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP-MS).

No parecer, o subprocurador-geral da República Edson Oliveira de Almeida destaca o caráter manifestamente protelatório dos recursos.

“As manobras protelatórias intentadas por Luiz Estevão já foram reconhecidas pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 839.163”, sustentou Almeida.

Em defesa apresentada ao STF, Estevão e Barros questionam a atribuição da relatoria do  Recurso Especial 1.183.134/SP à desembargadora convocada Alderita Ramos; apontam supostas deficiências de fundamentação quanto à caracterização dos crimes praticados e quanto às penas impostas; e a negativa de acesso às notas taquigráficas e áudios da sessão de julgamento dos embargos de declaração.

Para o MPF, os recursos devem ser rejeitados.

Os réus foram condenados por peculato, estelionato corrupção ativa, uso de documento falso e quadrilha ou bando. Após uma série de recursos, o caso chegou ao STJ, que manteve a condenação. Agora, em recurso que será decidido pelo STF, eles poderão ser definitivamente condenados.

A pena de Luiz Estevão pode chegar a 31 anos de prisão. Em maio de 2018 o processo pode prescrever. Em 2014, prescreveram as condenações por uso de documentação falsa e formação de quadrilha.

Na Sexta Turma do STJ, Luiz Estevão e Fábio Monteiro de Barros apresentaram dois requerimentos simples e duas impugnações, embargos de declaração e dois agravos regimentais, além de dois recursos extraordinários.

Na Corte Especial e na Terceira Seção do STJ, Estevão e Barros apresentaram seis embargos de declaração e dois agravos regimentais, além de três recursos extraordinários.

No trâmite do Recurso Especial 1.183.134/SP, no STH, foram doze recursos no total, além de recursos extraordinários inadmitidos e agravos.