Bengalas e silêncio nada republicanos
Sob o título “STF freia extensão de aposentadoria de juízes“, o repórter Pedro Ivo Tomé publica nesta sexta-feira (22) reportagem na Folha sobre tema para o qual o blog foi alertado dias atrás, tendo o Tribunal de Justiça de São Paulo silenciado quando consultado a respeito: a extensão dos benefícios da PEC da Bengala a juízes de instâncias inferiores.
O jornalista Tomé revela o seguinte:
“No início do mês, o desembargador Pedro Cauby Pires de Araújo, que completará 70 anos em 26 de maio, entrou na Justiça para pedir a extensão da PEC da Bengala.
O desembargador Roberto Mário Mortari decidiu favoravelmente a Araújo. Mortari completará 70 anos no próximo mês, quando também terá que se aposentar, segundo a regra em vigor para os tribunais de instância inferior.
Porém, após a sentença, o próprio Mortari entrou na Justiça com pedido no mesmo sentido. No dia 18, o desembargador Sérgio Jacintho Guerrieri Rezende concedeu a liminar favorável ao colega. Rezende também fará 70 anos neste ano, em outubro.
Segundo as decisões, os desembargadores teriam o direito a adiar a aposentadoria porque todos os magistrados deveriam ser tratados de maneira igual aos de instâncias superiores. O argumento não convenceu o STF, que então resolveu revogar as decisões”.
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No último dia 15, o Blog enviou ao TJ-SP –para eventual comentário da presidência da Corte– a seguinte mensagem recebida de um juiz, cujo nome foi preservado:
“Caro Fred,
Não sei se teve conhecimento, mas na quarta feira o Órgão Especial do TJSP referendou liminar concedida pelo Des. Roberto Mortari (que completa 70 anos em junho/2015) no Mandado de Segurança impetrado pelo Desembargador Pedro Cauby (que completa 70 anos no final deste mês de maio).
Trata-se de um mandado de segurança preventivo, caso o Presidente Nalini viesse a indeferir pedido administrativo ainda não feito do Desembargador Cauby, para permanência no cargo após os 70 anos.
O fundamento do julgamento foi o princípio da igualdade. Os desembargadores se consideram similares aos ministros de tribunais superiores.
O que considero afrontoso é o fato do Tribunal julgar em causa própria. Além de beneficiar o autor da causa, a decisão beneficia diretamente o seu julgador. Isso fica evidente no caso do relator do mandado de segurança, o desembargador Mortari, que completará 70 anos no mês que vem. Além disso, metade do órgão especial é composta pelos desembargadores mais antigos, os maiores beneficiários da bengala. Isto sem dizer que a questão foi tratada jurisdicionalmente e não administrativamente.
Emitiram uma ordem judicial ao Nalini.
A PEC da Bengala prevê que a idade de 75 venha a ser ampliada a outros servidores, além dos ministros de tribunais superiores, através de lei complementar a ser editada pelo Congresso Nacional.
A AMB, leio na imprensa, pediu ao STF que impeça os outros Tribunais de concederem a si próprios a ampliação da idade.
Nem preciso mencionar que, na qualidade de juiz de primeira instância sou atingido direta e negativamente pela PEC da Bengala. Mesmo assim, achei que haveria interesse jornalístico na divulgação da maneira nada imparcial e pouco republicana através da qual o TJ está resolvendo a questão”.
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O TJ-SP não se manifestou. E a mensagem não respondida dormiu nos arquivos deste editor junto com outras prioridades. Nesta quinta-feira (21), com justa razão, o juiz leitor registrou a nossa falha:
“Não há a menor necessidade de publicar o assunto. O STF já resolveu o problema da carreira da magistratura de maneira exemplar. Foi constrangedor o silêncio da imprensa especializada sobre o tema.”