CNJ adia regulamentação da Lei de Acesso à Informação no Judiciário
“Preocupa-me retomarmos uma discussão no rumo de uma involução”, disse o conselheiro Rubens Curado.
Pedido de vista da conselheira Debora Ciocci, juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu nesta terça-feira (26) o julgamento para aprovação de ato normativo que definirá a sistemática de levantamento e prestação de informações ao cidadão sobre as atividades dos tribunais. Ou seja, a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no Poder Judiciário.
Trata-se de assunto relevante, discutido por um grupo de trabalho do CNJ a partir 2012 e que aguardava inclusão em pauta desde meados de 2014.
No início de abril, sete conselheiros enviaram ofício ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, pedindo a realização de sessão extraordinária, diante de demora que “depõe contra as finalidades do CNJ e viola o princípio constitucional da duração razoável do processo”.
O grupo de trabalho foi presidido pelo conselheiro Gilberto Valente Martins (relator) e formado pelos conselheiros Saulo Casali, Rubens Curado, Luiza Cristina Frischeisen e Guilherme Calmon.
Martins disse que a proposta recebeu sugestões de ouvidorias, corregedorias dos tribunais e de associações de magistrados.
Em sustentação oral, o represente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), advogado Alberto Pavie Ribeiro, questionou dispositivo que trata da divulgação dos nomes de magistrados e servidores, “praticamente dando informações de caráter pessoal”.
Segundo o advogado, “as associações de magistrados entendem que é possível que haja publicidade dos valores recebidos pelos magistrados e servidores com a indicação, seja de números atribuídos a eles, seja de matrícula”.
“Isso permitiria certamente a verificação de recebimentos além do normal, permitiria que o Ministério Público verificasse se há recebimento extraordinário, que promovesse algum questionamento. Não impediria, de qualquer forma, a atuação da corregedoria local, da corregedoria nacional de Justiça, e mesmo dos órgãos de imprensa”, disse Ribeiro.
A conselheira Luiza Frischeisen informou que “todos os tribunais já publicam o nome dos servidores e magistrados, e o fazem em cumprimento de decisão do CNJ”.
“Não vejo razão para retrocedermos”, disse Frischeisen. “O STF decidiu que não é ilegal, e a matrícula não resolve. Segundo ela, “a divulgação só pelo número da matrícula não resolve e vai aumentar o trabalho dos tribunais, porque os serviços de informação ao cidadão ficarão sobrecarregados”.
Gilberto Martins informou aos conselheiros que o STF já publica os valores e os nomes de magistrados e servidores.
A conselheira Deborah Ciocci alegou não haver participado das reuniões do grupo de trabalho e que, como a discussão é mais ampla, pretendia examinar se havia alguma incongruência.
O conselheiro Rubens Curado fez um apelo para que o tema seja retomado na próxima sessão, pois “a sociedade brasileira espera essa deliberação do CNJ e nós não podemos nos furtar a ela”.
“Preocupa-me retomarmos uma discussão no rumo de uma involução”, disse Curado.
“Em julho de 2012, o CNJ se reuniu, no calor da aprovação da Lei de Acesso à Informação, e deliberou pela divulgação da remuneração com os nomes. Isso foi comemorado pela sociedade brasileira, todos os tribunais do Brasil hoje cumprem a determinação. Mas a Anamages [Associação Nacional dos Magistrados Estaduais] recorreu ao STF em mandado de segurança. O ministro Fux, que é o relator, indeferiu a liminar, dizendo expressamente que a resolução do CNJ reveste-se de legalidade, e disse também que a divulgação nominal da remuneração dos servidores públicos pela internet não viola o direito à intimidade ou privacidade”, relatou o conselheiro.
“Ou seja, o tema está no Supremo, com rejeição de liminar, e nós estamos aqui querendo invluir ou rediscutir algo que já foi discutido”, afirmou Curado.
O ministro Lewandowski afirmou que a matéria é complexa e que conselheira Ciocci tem direito ao pedido de vista.
“Tenho certeza que a conselheira trará seu voto na próxima sessão. Essa matéria demorou tanto para ser discutida, o Poder Judiciário não está, digamos assim, descumprindo a Lei da Transparência por falta de resolução. Não há nenhuma pressa, uma semana a mais, uma semana a menos não causará nenhum prejuízo, seja ao CNJ, seja à magistratura. Acho oportuno ganharmos mais um pequeno tempo para decidirmos definitivamente essa matéria”, afirmou.
“O pedido de vista é tão normal nos tribunais, nas Cortes, nos colegiados, que não deve causar espécie”, disse o presidente do CNJ.
O conselheiro Saulo Casali antecipou o voto, acompanhando o relator.