Sigilo nas operações do BNDES e Friboi
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal deverá julgar nesta terça-feira (26) mandado de segurança no qual o BNDES questiona decisão do Tribunal de Contas da União que determinou o envio –pelo banco oficial– de informações sobre operações com o grupo JBS/Friboi.
O relator é o ministro Luiz Fux.
Segundo informa o STF, o BNDES alega que algumas informações requeridas pelo TCU estão protegidas pelo sigilo bancário.
Editorial da Folha, nesta terça-feira (26) menciona o veto de Dilma Rousseff em medida provisória que extinguia o sigilo de operações de financiamento subsidiado pelo BNDES.
“O exemplo mais notório é o do grupo JBS/Friboi. O conglomerado iniciou desempenho meteórico no governo Luiz Inácio Lula da Silva com apoio decidido do BNDES –o montante já captado ultrapassou a casa de R$ 8 bilhões”.
Ainda segundo o editorial, “a JBS tornou-se o maior financiador de campanhas eleitorais em 2004” (…) “o que levanta questionamento natural acerca de suas relações com o governo de turno”.
O banco sustenta no STF que a jurisprudência dos tribunais superiores estabelece que a legitimidade para obter informações protegidas por sigilo bancário deve ser verificada a partir dos agentes legitimados pela Lei Complementar (LC) 105/2001, que dispõe sobre o sigilo das operações de instituições financeiras.
Aponta que em 2008 o STF decidiu, no julgamento do mandado de segurança 22801 —-impetrado pelo Banco Central contra o Tribunal de Contas da União–, que o TCU não tem o poder para determinar a quebra do sigilo bancário de dados do BC.
O BNDES rebate a interpretação do TCU de que as operações da instituição financeira envolvem recursos públicos. Argumenta que aplica recursos próprios ou de terceiros em seus financiamentos, “não sendo correta a afirmação de que se vale de recursos genuinamente públicos, aqueles previstos no orçamento da União”.
Segundo o banco, a operação com o grupo JBS/Friboi não é uma subvenção, como afirmou o TCU, mas financiamento.
O banco requer liminar para suspender o ato do TCU e, no mérito, a sua anulação.