Conselheiro do CNJ vota pela pena de aposentadoria de dois juízes do TRF-3
Gilberto Martins diverge da relatora. Para Deborah Ciocci, não há provas contra Nery Jr. e Gilberto Jordan.
O conselheiro Gilberto Valente Martins, do Conselho Nacional de Justiça, votou nesta terça-feira (26) pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória aos desembargadores federais Nery da Costa Júnior e Gilberto Rodrigues Jordan, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (MS).
Eles são acusados de forjar em 2011 uma “força tarefa” em Ponta Porã (MS), com o propósito de beneficiar o Grupo Torlim, que atua no ramo de frigoríficos, promovendo a liberação de bens apreendidos pela Justiça.
O processo foi instaurado em 2013. Segundo o Ministério Público Federal, a força-tarefa foi criada sob a alegação de que havia atraso de processos criminais na 1ª Vara Federal de Ponta Porã, porém foi “pinçado” um processo da área cível, no qual Jordan sentenciou liberando bens do Grupo Torlim.
Martins divergiu da relatora, conselheira Deborah Ciocci, que, no dia 10 de março, votara pelo arquivamento do processo, por entender que não havia provas concretas contra Nery Júnior e Jordan.
O julgamento foi suspenso depois do voto de Martins, porque Deborah Ciocci pediu ao ministro Ricardo Lewandowski para ausentar-se da sessão, justificando que deveria viajar a São Paulo, pois seu pai seria submetido a uma cirurgia.
O julgamento deve ser retomado na próxima sessão do CNJ.
O conselheiro acompanhou a manifestação da Procuradoria-Geral da República, pela aplicação da pena de aposentadoria compulsória aos dois desembargadores.
“Pelas provas coletadas durante a investigação administrativa, constatou-se a existência de equipe orquestrada, que dissimulou uma ‘força-tarefa’, com o único propósito de fazer funcionar a jurisdição em benefício do Grupo Torlim”, afirmou o conselheiro, em seu voto.
Martins entendeu que a relatora “segmentou os elementos de convicção, fazendo leitura estanque e fracionada do conjunto probatório, em um contexto indivisível e harmônico, para concluir pela dúvida”.
Segundo o conselheiro, buscando “desembaraçar os inúmeros bens imóveis e veículos sequestrados, os magistrados envolvidos engendraram a grande operação, chamada de ‘força-tarefa’, para atuar diretamente na Vara Federal de Ponta Porã”.
“Fugindo dos padrões, de forma a causar perplexidade aos serventuários, o [então] Juiz Federal Gilberto Rodrigues Jordan, deliberadamente, requisitou processo que não estava entre aqueles listados, e proferiu sentença para favorecer o Grupo Torlim, que é assistido juridicamente por advogados com vínculos profissionais recentes, amizade estreita e ligações econômicas com o Desembargador Federal Nery da Costa Junior, como também, com o Desembargador Luiz Stefanini”.
Martins registrou ainda que “no último dia em que permaneceu em Ponta Porã [4 de fevereiro de 2011], Jordan “recebeu os autos do processo de interesse do Grupo Torlim e juntou sua decisão, desembaraçando os bens, dando por cumprida a missão”.
O conselheiro cita “a data registrada da sentença, que consta dia 4 de janeiro e não 4 de fevereiro, quando foi juntada nos autos, trazendo mais elementos de convicção de que foi elaborada de forma antecipada”.
Os equipamentos utilizados por Jordan foram submetidos à perícia da Polícia Federal.
Na sustentação oral no julgamento de 10 de março, advogados dos dois magistrados alegaram “perseguição pública e notória” contra Nery Júnior –“réu escolhido a dedo”– e que as acusações contra seus clientes eram “insinuação maldosa” e uma “fantasia” do MPF.
Martins votou pelo envio de cópia integral dos autos para a Corregedoria Nacional de Justiça, propondo sindicância para apurar o suposto envolvimento dos desembargadores Luiz Stefanini e Roberto Haddad. (*) Essa medida, porém, dependerá da decisão final do colegiado.
Consultados por intermédio da assessoria de imprensa do TRF-3, o desembargador Nery Jr. disse que poderia comentar o julgamento nesta quinta-feira. O desembargador Luiz Stefanini disse que ainda não sabe de detalhes do caso e que poderia falar sobre o assunto depois de ciente dos acontecimentos.
O desembargador Gilberto Jordan disse que o voto vista do conselheiro Gilberto Valente Martins foi proferido contrariando totalmente o conjunto probatório produzido nos autos.
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