De Sanctis e as nulidades no processo penal: “Não falo de casos concretos”

Frederico Vasconcelos

Fausto Martin De Sancti

Diante da anulação da condenação do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira por supostas irregularidades processuais, o Blog consultou o desembargador Fausto De Sanctis sobre grandes investigações frustradas sob a alegação de nulidades. O objetivo foi saber se esses fatos são questionados nas palestras que o magistrado faz no Brasil e no exterior.

Sem tratar de casos concretos –e afirmando que não está se referindo ao processo do Banco Santos–, De Sanctis diz que “existe uma parte de profissionais que se especializaram em nulidades, quer porque não possuem condições de enfrentamento do mérito, quer porque a demora do processo gerada com as tais nulidades, provocada pelos próprios profissionais mencionados, facilita o trabalho e gera ganho fácil”.

***

Eis a íntegra de seu depoimento:

 

***

Em meus 25 anos de magistratura, houve cinco casos anulados: Banco Santos, Satiagraha, Castelo de Areia, Banco Suiço e um outro que me obrigou a refazer a mesma sentença. Todo o resto foi aceito como válido.

As palestras que tenho dado no exterior são fruto de convites diversos, Universidades americanas (Harvard, Yale, Georgetown, George Washington, American University, Marquette University), Massachusetts Division of Banks, OCDE, Banco Interamericano, Banco Mundial, Washington Foreign Law Association, International Law Institute, Cour de Cassation, Grupo de Ação Financeira Internacional e Nações Unidas. Palestras nos Estados Unidos, França, Catar, Peru.

Os convites são fruto do meu trabalho e também de meus livros, principalmente lançados no exterior por uma prestigiosa editora acadêmica, mundialmente conhecida (Springer).

As autoridades norteamericanas acompanharam de perto o meu trabalho, e ainda acompanham, e são bem informadas sobre o funcionamento da Justiça brasileira, sua reduzida eficácia. Também as universidades e instituições internacionais possuem ciência do  trabalho de nossas autoridades judiciárias e, muitas vezes, do apego a um formalismo excessivo, em prejuízo da coletividade.

Meus livros retratam pesquisas e também minha experiência profissional, que têm sido objeto de interesse geral dado ao ineditismo dos temas e de muitas decisões judiciais mencionadas, prolatadas no Brasil e no exterior.

A ponderação entre a acusação e a defesa constitui a arte de interpretação do devido processo legal e dos preceitos do contraditório e da ampla defesa, os quais, se exacerbados, invariavelmente levam a nulidades sem prejuízo às partes (um non-sense jurídico) ou mesmo à impunidade.

Muitas das minhas decisões levaram em consideração atender o interesse do acusado, sem prejuízo dos demais e da sociedade, representada pelo Ministério Público.

Além disso, questões que são pacificadas com o tempo não poderiam levar a nulidades quando à época dos fatos havia grande discussão jurisprudencial a respeito.

Tudo isso falo, não de um caso específico, mas fruto de uma experiência judicial profissional que me fez rever muitos pontos e refletir sobre qual a melhor maneira de conduzir os processos de forma a atender a sua plena utilidade.

Existe uma parte de profissionais que se especializaram em nulidades, quer porque não possuem condições de enfrentamento do mérito, quer porque a demora do processo gerada com as tais nulidades, provocada pelos próprios profissionais mencionados, facilita o trabalho e gera ganho fácil. Um descompromisso com a verdade e com o que estabelece a Constituição quanto à essencialidade de seus trabalhos, aí incluindo a da advocacia.

A busca da verdade é dever de todas as partes e da magistratura, bem ainda a atuação ética.