Juízo do Leitor

Frederico Vasconcelos

Sanctis tem razão. Já vi outras sentenças anuladas pelo mesmo motivo dessa do caso Edemar. E na época delas, tanto quanto dessa, havia entendimento até do STJ no sentido de que não eram permitidas reperguntas entre os réus. E era o entendimento majoritário da época.

[Marco A. Machado, sobre o post intitulado “De Sanctis e as nulidades no processo penal: “Não falo de casos concretos”]

 

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