STF recebe denúncia contra deputado
Operação Sanguessuga: Nilton Capixaba (PTB-RO) é acusado de desvio de bens públicos.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu por unanimidade denúncia contra o deputado federal Nilton Balbino, mais conhecido como Nilton Capixaba (PTB-RO).
Ele foi acusado de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, em decorrência da operação Sanguessuga.
Capixaba responde à Ação Penal (AP) 644, que tramita no STF, oriunda da mesma operação.
O deputado é acusado de apresentar emenda parlamentar ao Orçamento da União, autorizando repasse de recursos para aquisição de ambulância para o Município de Cerejeiras (RO).
Segundo o MPF, a licitação foi realizada na modalidade “tomada de preços” para que fosse direcionada em favor da empresa Class Comércio e Representante Ltda. A ambulância foi adquirida com um sobrepreço de R$ 15 mil (custou R$ 84.220,00) e teria chegado ao município tendo ao volante um assessor do deputado. Os fatos narrados pela acusação aconteceram em 2003.
No STF, a defesa de Nilton Capixaba alegou que o crime pelo qual foi denunciado é próprio de prefeito, razão pela qual não poderia ser recebida em relação a ele, deputado federal, por falta de tipicidade formal.
Segundo o relator do inquérito, ministro Gilmar Mendes, embora o crime seja próprio de prefeito, admite participação, nos termos do artigo 29 do Código Penal. Capixaba alegou que, como parlamentar, limitou-se a apresentar emenda para liberação de verbas, não podendo ser responsabilidade por eventual sobrepreço praticado com anuência do então prefeito.
Em juízo, tanto o ex-chefe do Executivo local de Cerejeiras (José Eugênio de Souza) quanto o representante da empresa vencedora da licitação (Luiz Antônio Trevisan Vedoin) confirmaram a tese da acusação e o direcionamento da licitação.
Capixaba alegou que o depoimento do prefeito deveria ser desconsiderado porque seriam inimigos políticos.
Os argumentos da defesa foram rejeitados pelo ministro-relator.