TJ-RJ afasta Siro Darlan de comissão
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando de Carvalho, enviou carta ao Desembargador Siro Darlan, informando seu desligamento das funções de coordenador da Comissão Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude.
“Se eu estava fazendo um trabalho reconhecidamente bom para todos os setores da sociedade e fui surpreendido pela demissão, claro que fiquei incomodado. Mas a decisão é do presidente. Fui notificado por email. Vejo com naturalidade, o presidente convida e desconvida para este tipo de cargo. Foi o que aconteceu“, afirmou o desembargador, segundo informa o jornalista Henrique Coelho, do site G1.
Segundo o site, no dia 18 de maio, o desembargador concedeu liminar suspendendo o processo contra 23 ativistas acusados de associação criminosa e atos violentos em protestos de 2013 e 2014.
Darlan publicou no último dia 18 carta aberta dirigida ao presidente do TJ-SP em seu blog contra o auxílio-educação, reproduzida neste Blog no último dia 26.
Segundo o desembargador, “tal benefício não representará NENHUMA MELHORIA na qualidade do serviço jurisdicional, porque não se dirige ao aperfeiçoamento do magistrado ou do servidor, mas de seus filhos (!), pessoas absolutamente estranhas ao Poder Judiciário”.
Eis a íntegra da correspondência do presidente do TJ-RJ ao desembargador:
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Prezado colega Siro Darlan,
Lamento informar, com pesar intenso, que decidi dispensá-lo das honrosas funções de Coordenador da Comissão Judiciária de Articulação das Varas da Infância e Juventude e Idoso – CEVIJ, bem como daquelas relativas à coordenação da Comissão Judiciária de Adoção Internacional – CEJAI-RJ.
Declino o motivo: conduta reveladora de incompatibilidade de sua parte com a orientação, pensamento e filosofia de trabalho da Administração, esta última baseada na uniformidade do sentido de suas ações, na coesão e harmonia de esforços e, ainda, na intrínseca lealdade que, inafastavelmente, deve nortear sua coerência. Aliás, soube que você mesmo afirmou em dependências do Tribunal que estaria, por iniciativa própria, se desligando das referidas coordenações, o que até o presente momento não se confirmou.
A Presidência não pode acolher comportamento estanque ou autárquico de qualquer de seus segmentos. A mensagem publicizada em seu facebook de 17 de maio último claramente assinala posição contrária à da Administração. E que, ademais, mereceu manifestação de repúdio do SINDJUSTIÇA, entidade representativa dos servidores do TJRJ, postada por via eletrônica em 18 de maio de 2015, sob o título: “Carta Aberta ao Siro Darlan”.
Também a Associação Juízes para a Democracia – AJD, de que você se apresenta como Coordenador Rio, divulgou discordância ao conteúdo de sua mensagem.
Não bastasse tudo isso, sua carta se apropria do texto de outra – enviada por e-mail em 14 de maio de 2015 – do ilustre colega Des. Rogério de Oliveira Souza, igualmente membro da Administração como integrante do Conselho da Magistratura – COMAG, mas a que este último, por consciência e elegância, não dera publicidade, limitando-se a veicular sua respeitável divergência em correspondência reservada dirigida ao signatário da presente.
Saliento ser inquestionável, no processo democrático, o direito de resposta assinalado pela sagrada e constitucional possibilidade de divergir. Entretanto, parece ocioso sublinhar não ser passível de aceitação publicar seu conteúdo e motivação sem previa ciência ao destinatário e, pior ainda, assumindo – sem qualquer ressalva – a autoria de texto que as circunstâncias indicam não ser de sua lavra, em procedimento que tangencia a leviandade.
A democracia e a república não convivem com condutas dessa natureza.
Teria, outrossim, outros argumentos para justificar a dispensa, mas, ato discricionário que é, deles não necessita, até porque não se cogita de polêmica acerca das lamentáveis ocorrências denotadoras de inegável quebra de confiança.
De outro turno, registro e agradeço sua dedicação e empenho, no exercício das funções de que ora dispensado, durante os 4 meses em que delas se desincumbiu.
Em consideração à amizade que sempre caracterizou nosso relacionamento pessoal, esclareço que aguardarei por 24 horas seu pedido de dispensa das aludidas funções, interpretando eventual silêncio como ciência da prática de ofício dos atos administrativos pertinentes.
Reiterando a estranheza em relação à conduta que a Administração está afirmando e esperando que esta não ponha termo a uma amizade cinquentenária, informo que, por tratar de matéria de ordem pública, o teor da presente não se reveste de caráter particular.
Atenciosamente,
Luiz Fernando de Carvalho
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO