TJ-SP eleva indenização em caso de tortura e perseguição na ditadura

Frederico Vasconcelos

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente uma sentença e condenou a Fazenda Pública Estadual a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil a Maria Diva de Faria, em razão de tortura e perseguição política durante o período da ditadura militar.

Ela foi representada pelo advogado Percival Menon Maricato (*).

O relator do processo é o desembargador Sidney Romano dos Reis, da 6ª Câmara de Direito Público. Os desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

De acordo com a decisão, segundo informa o TJ-SP, a apelante permaneceu presa por longo período e foi torturada inúmeras vezes na tentativa de ser compelida a revelar fatos e delatar pessoas. Em razão do exílio, rompeu o contato com sua família pela perseguição que sofria, não podendo despedir-se de seus pais, que morreram enquanto ainda estava exilada.

A Fazenda do Estado sustentou não haver prova de torturas, não sendo possível presumir o dano moral, entre outros argumentos.

No entanto, o relator do recurso entendeu que a documentação juntada ao processo e a prova testemunhal comprovaram que a autora permaneceu presa por muito tempo, presenciando atrocidades e sendo torturada.

“Evidente a dificuldade em obter provas das agressões e perseguições sofridas, sobretudo em razão de terem sido perpetradas, em sua maioria, em locais sigilosos e protegidos pela confidencialidade. Não há, assim, dissenso quanto ao narrado, não cabendo qualquer discussão sobre o mérito da questão”, fundamentou Sidney Romano dos Reis.

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Eis trechos da decisão:

“É de se salientar que, embora tenha a autora recebido R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) da Fazenda do Estado a título de indenização pelos males sofridos em decorrência do movimento de repressão política, este recebimento não lhe tira o interesse de agir.

O valor foi fixado unilateralmente pelo Estado, e não é justo exigir que a pessoa que foi perseguida, torturada e exilada considerando, de um lado, a  razoabilidade e a proporção como critérios de mensuração da reparação e, de outro, a extensão dos danos sofridos e seus consequentes transtornos, efetivamente mostra-se desproporcional a quantia arbitrada na r. Sentença, impondo-se uma condenação em patamar mais consonante com o caso concreto”.

(…)

“Considerando as premissas acima delineadas e os casos análogos anteriormente julgados por esta Corte, de rigor a fixação da complementação da indenização em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), visando minorar os transtornos suportados pela autora e, também, desestimular a conduta do Estado, valor que deverá ser corrigido a partir da data da sentença e acrescido de juros de mora desde a citação”.

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(*) 9000048-60.2008.8.26.0053