Doleiro do mensalão é condenado
Jader Kalid Antônio foi denunciado por evasão de divisas junto com sócios do grupo empresarial Pif Paf.
O doleiro Jader Kalid Antônio –acusado de haver integrado o esquema do mensalão– foi condenado a quatro anos e um mês de prisão em regime semi-aberto, por evasão de divisas, numa ação penal em que também foram condenados dirigentes do grupo empresarial Pif Paf Alimentos, que tem sede em Belo Horizonte. Os réus vão recorrer em liberdade.
Em 2013, Jader Kalid Antonio foi denunciado à Justiça Federal de Minas Gerais sob acusação de evasão de divisas ao auxiliar o empresário Marcos Valério a enviar dinheiro para o exterior para o pagamento de serviços prestados pelo publicitário Duda Mendonça na campanha eleitoral do PT em 2002.
No último dia 11 de maio, o juiz federal Jorge Gustavo Serra de Macedo Costa –o mesmo magistrado responsável pela primeira fase do mensalão em Belo Horizonte– julgou ação penal em que o Ministério Público Federal denunciou os réus Avelino Costa, Luiz Carlos Mendes Costa, Gerson de Souza Raimundo, Jader Kalid Antônio, José Ivan de Lacerda e Kátia Cristina Ferreira Carvalho.
Eles foram acusados de inserir declarações falsas em escrituras públicas e documentos cadastrais de empresas ligadas ao grupo Pif Paf Alimentos, além de contratar o escritório de advocacia do ex-deputado federal Juvenil Alves para elaborar projeto de evasão fiscal.
A Pif Paf Alimentos é uma das maiores empresas brasileiras no setor de processamento de aves, suínos, massas e vegetais.
Segundo a denúncia, os réus –em conluio com Jader Kalid Antônio– promoveram a saída de divisas sem autorização legal e mantiveram depósitos no exterior –por meio de duas offshores, “Ellyde” e “Miloncross”– sem comunicação à Receita Federal e ao Banco Central.
O principal dirigente da empresa, Avelino Costa, foi condenado a quatro anos e três meses de reclusão, em regime semi-aberto. Seu filho, Luiz Carlos Mendes Costa, foi condenado a dez anos de reclusão, em regime fechado. Cabe recurso da decisão em liberdade.
Nos autos, a defesa de Kalid arguiu a inépcia da denúncia do crime de evasão de divisas. Alegou que teria servido apenas de escala para a prática de crimes tributários.
Os empresários alegaram que estariam sujeitos aos efeitos do parcelamento dos débitos, devendo a punição estatal ser suspensa até a quitação integral das dívidas.
A defesa do empresário Avelino Costa alegou que os crimes antecedentes mencionados na denúncia, indispensáveis para a caracterização do delito de lavagem de dinheiro, não integravam a redação então vigente da Lei 9.613/98.
Em depoimento perante autoridade policial, Jader Kalid Antônio admitiu “indicar aos interessados os caminhos para remessas de recursos ao exterior”.
Todos os réus deverão recorrer em liberdade, mas ficam obrigados a informar à Justiça qualquer viagem para o exterior.
O advogado Marcelo Leonardo, que representa Avelino Costa, diz que o empresário tem mais de 70 anos de idade e que houve prescrição. Também diz que prescreveu o crime de falsidade ideológica atribuído a Kátia Cristina Ferreira Carvalho.
Segundo o defensor de Avelino Costa, o empresário contratou o escritório de Juvenil Alves, que, à época dos fatos, “era um grande escritório de advocacia com alto conceito em Minas Gerais”.
Leonardo diz que o empresário seguiu todas as orientações do escritório para uma reestruturação do grupo. “O que o Ministério Público Federal chamou de fraude foi a reestruturação societária para viabilizar a manutenção da empresa, da produção e dos empregos”, diz.
O advogado diz que a questão tributária está equacionada. “Do ponto de vista do direito penal, o caso está resolvido”, afirma.
O Blog não conseguiu contato com os advogados Maurício de Oliveira Campos Jr., defensor de Luiz Carlos Mendes Costa, e Alexandre Auad, que representa Jader Kalid Antônio.