Barroso detalha pedidos de vista

Frederico Vasconcelos

Barroso Pedidos de vista

Levantamento realizado pela Fundação Getúlio Vargas revela que o ministro Roberto Barroso mantém o menor prazo para devolução dos processos com pedido de vista: 35 dias, em comparação com as médias registradas, por exemplo, de Gilmar Mendes (409), Cármen Lúcia (342) e Celso de Mello (318).

Reportagem publicada nesta segunda-feira (8) na Folha revela que só 1 de cada 5 pedidos de vista é devolvido no prazo regimental de duas sessões ordinárias, conforme o relatório “Supremo em Números“, elaborado pela FGV Direito-Rio.

Atualmente, Barroso mantém em seu gabinete apenas cinco processos com pedido de vista.

A seguir, o ministro explica os critérios que adotou em cada caso:

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1) Existência ou não de foro por prerrogativa de função em matéria de improbidade. O Ministro Teori Zavascki divergiu da jurisprudência prevalecente, que de fato é confusa. Pedi vista para levantar todos os precedentes e reencaminhar a votação.

2) Proposta de Súmula Vinculante que discute a progressão para regime mais benéfico de cumprimento de pena no caso de ausência de vagas no regime próprio. Pedi vista porque há processo com repercussão geral aguardando julgamento e a Súmula deve esperar essa discussão.

3) Limites do trancamento de pauta por Medida Provisória (se ficam sobrestados apenas os projetos de lei ordinária ou todas as deliberações legislativas). Pedi vista após os votos dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia porque tenho dúvida sobre a melhor interpretação da Constituição nessa matéria. Como não foi concedida medida cautelar suspendendo a interpretação dada pelo Presidente da Câmara, a vista não afeta o quadro vigente.

4) Legitimidade ou não da Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) para propor ação direta. Verifiquei que a jurisprudência do STF é oscilante em relação ao direito de propositura de ações diretas por esta entidade. Como considero ruim o STF ter jurisprudência oscilante, pedi vista (na semana passada) para tentar uniformizá-la.

5) Extensão dos direitos dos diretórios acadêmicos junto às Faculdades. A matéria é importante, como muitas ações que estão aqui, mas não prioritária. De todo modo, devo liberar o voto em mais algumas poucas semanas.