Juiz proíbe revista vexatória

Frederico Vasconcelos

O juiz de direito Marcelo Semer destaca em seu blog decisão da 1ª Vara do Foro Distrital de Itirapina, proferida pelo juiz estadual Felippe Rosa Pereira, que concedeu medida liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de SP, proibindo as revistas vexatórias nas Penitenciárias I e II, localizadas na cidade. (*)

A decisão está fundada na Lei Estadual 15.552/14, que entrou em vigência em 12/08/14 e na transposição do prazo de 180 dias para sua regulamentação. O juiz entendeu que as disposições da lei são autoaplicáveis e que o prazo de transição, para a adoção de providências administrativas, também já se exauriu há meses.

Com base nisso, determinou ”que os Diretores das Penitenciárias I e II de Itirapina se ABSTENHAM de realizar, através do corpo de agentes de segurança, qualquer procedimento de revista nos visitantes que, nos termos da fundamentação, englobem o desnudamento do seu corpo, a realização de agachamentos ou saltos ou mesmo exames clínicos invasivos, a partir de 3/6/2015. Por outro lado, remanesce legítima, de acordo com o comando legal mencionado alhures, a adoção de qualquer meio de revista mecânica e, em caso de fundada suspeita e insistência no ingresso, o seu encaminhamento a “ambulatório onde um médico realizará os procedimentos adequados para averiguar a suspeita”.

A ACP é subscrita pelos Defensores Públicos Vinicius da Paz Leite, Arthur Rega Lauandos, Adriano Pinheiro Machado Buosi, Maria Auxiliadora Santois Essado, Patrick Lemos Cacicedo, Bruno Shimizu e Verônica dos Santos Sionti.

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(*) http://blog-sem-juizo.blogspot.com.br/2015/06/liminar-em-acao-civil-publica-proibe.html