Sobre o trabalho artístico do menor

Frederico Vasconcelos

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal, com pedido de medida cautelar, contra atos do Poder Público que dispõem sobre a competência da Justiça do Trabalho para conceder autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes.

O relator da ação é o ministro Marco Aurélio Mello.(*)

De acordo com a ABERT, o artigo 114 da Constituição Federal, na redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004, não dá prerrogativa à Justiça do Trabalho para decidir sobre pedidos de autorização de crianças e adolescentes em representações artísticas.

Segundo informa o STF, a associação destaca que o tema sempre foi processado e analisado pela Justiça comum, na maioria dos casos pelas varas especializadas, em harmonia com o artigo 227 da Constituição Federal, que trata dos interesses da juventude.

“A autorização para a participação de menores em manifestações artísticas não possui natureza trabalhista, mas eminentemente civil, ligada à proteção integral da criança e adolescente. No âmbito da Justiça comum, os magistrados estaduais têm amplas condições de realizar uma avaliação holística da situação do menor, voltado para a sua proteção integral”, ressalta a associação.

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(*) Ação Direta de Inconstitucionalidade 5326