Vagas para negros no Judiciário

Frederico Vasconcelos

O estabelecimento de percentuais para negros e índios no preenchimento de cargos de juízes e servidores no Poder Judiciário é um dos temas da pauta do Conselho Nacional de Justiça na sessão desta terça-feira (9).

Trata-se de procedimento de competência de comissão do CNJ cujo relator é o conselheiro Paulo Teixeira. O plenário aguarda o voto vista regimental do conselheiro Fabiano Silveira sobre o tema.(*)

A sessão deverá priorizar o julgamento de processos sob vista regimental, conforme determinação do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do órgão.

Em março, Lewandowski assinou Instrução Normativa que institui no âmbito do CNJ a reserva aos negros de 20% das vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no órgão. O ato levou em consideração a Lei nº 12.990/2014, o Estatuto da Igualdade Racial e a decisão do STF no julgamento da ADPF nº 186/DF.

Em fevereiro de 2013, a Conectas Direito Humanos e a Justiça e Direitos Humanos (JusDh) enviaram parecer ao CNJ –para juntada no procedimento que está na pauta desta terça-feira– propondo a reformulação dos métodos de seleção de magistrados, “evitando condições e exigências que acirrem ou reproduzam desigualdades”.

Ao defender a necessidade de ações afirmativas, as entidades registram que “a população negra está afastada dos espaços de poder onde são tomadas decisões sobre os bens coletivos”.

A Conectas e a JusDh defendem “ações do Poder Público especiais e temporárias, cujo intuito é eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo-se igualdade de oportunidades e de tratamento em situações em que, não existindo tal medida, haveria discriminação em função de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero, entre outros”.

O documento reproduz afirmação de Lewandowski em seu voto na ADPF 186. Segundo o presidente do CNJ, “uma criança negra que vê um negro ocupar um lugar de evidência na sociedade projeta-se naquela liderança e alarga o âmbito de possibilidade de seus planos de vida”.

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(*) PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO 0006940-88.2012.2.00.0000