Biografias: vale a pena ler de novo

Frederico Vasconcelos

A seguir, trechos de manifestações publicadas neste espaço nos últimos meses sobre a autorização para publicação de biografias, exigência derrubada por novo votos a zero pelo Supremo Tribunal Federal.

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O biógrafo “não apenas pode, como necessita e até deve” adentrar as intimidades do biografado. Exatamente por isso “as biografias fascinam”. [Manuel Alceu Affonso Ferreira, advogado, no livro “Propriedade Intelectual”]

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“(…) Em nome da proteção à liberdade de expressão, assentou-se que as pessoas públicas, mesmo diante da divulgação de fato inverídico prejudicial à sua reputação, só fazem jus a indenização se provarem que o responsável agiu com dolo real (actual malice) ou eventual (reckless disregard of wheter it was false or not).

O propósito da Suprema Corte norte-americana foi “evitar que, por medo de condenações em ações de reparação de danos, a imprensa e a sociedade se silenciassem sobre temas importantes, o que empobreceria os debates sociais e prejudicaria o direito à informação do público”. [Deborah Duprat, subprocuradora-geral da República, ao mencionar o precedente do caso “Sullivan v. New York Times“]

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“Pretender que, por ser persona pública, o indivíduo deva suportar que terceiro escreva sobre sua vida e comercialize a seu bel-prazer essa história configura, no mínimo, inaceitável invasão da vida do outro. Retirar do personagem a possibilidade de decidir contra isso é, na minha visão, uma violência.

A história de uma pessoa é seu maior patrimônio, a sua maior riqueza, e é o que deixa de mais importante como herança. Não parece justo nem razoável que alguém se aproprie desse patrimônio personalíssimo para divulgá-lo e comercializá-lo quando e como bem entender, enquanto ao biografado resta assistir a tudo calado, como se não fosse com ele”. [Jorge Adelar Finatto, escritor, juiz aposentado]

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“É inconcebível a limitação da liberdade de expressão, que resultaria na proibição das biografias. Não há argumento aceitável”. [José Paulo Cavalcanti Filho, advogado]

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“Proibir um livro, num Estado de Direito democrático, é um absurdo! (…) Não é admissível que, uma vez mais em uma biografia, pessoas que se sentem prejudicadas acabem prejudicando o público leitor e a liberdade de opinião, assegurada na Constituição. [Ricardo Setti, jornalista]

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“Não há democracia sem liberdade. Daí a liberdade de informação, como inerente ao Estado Democrático de Direito. E não há hipótese de direito de informação a ser condicionada à autorização. E esse direito à informação não comporta imunidade”. [Rogério Tadeu Romano, advogado e procurador regional da República aposentado]