Suspenso veto a “rolezinho”

Frederico Vasconcelos

O ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, concedeu liminar em habeas corpus pedido pela Defensoria Pública de São Paulo para assegurar a entrada de crianças e adolescentes em shoppings centers da cidade de Ribeirão Preto.

A restrição ao ingresso dos jovens, reivindicada pelos lojistas de dois shoppings em reação aos chamados “rolezinhos”, foi estabelecida em portaria da Vara da Infância e da Juventude daquela comarca, editada em 20 de março.

Segundo informa o STJ, o ato proibiu o acesso e a permanência de crianças e adolescentes com menos de 13 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais nos dias de sexta-feira, sábado e domingo, em qualquer horário, no Shopping Santa Úrsula e no Ribeirão Shopping.

A portaria ainda estabeleceu que o descumprimento levará à responsabilização por ato infracional ou crime de desobediência, tanto dos adolescentes quanto de seus pais ou responsáveis, sem prejuízo da imposição de sanção pecuniária aos pais. No caso de adolescentes desacompanhados com 13 anos ou mais, o acesso só é permitido mediante apresentação da cédula de identidade.

A Defensoria Pública havia impetrado habeas corpus coletivo no Tribunal de Justiça de São Paulo, mas não conseguiu a suspensão imediata da portaria.

Segundo o ministro Salomão, nenhuma lei prevê a necessidade de alvará ou portaria para autorizar a frequência de criança ou adolescente em shopping center.

De acordo com Salomão, a portaria, além de ilegal, é desproporcional como medida para evitar os “rolezinhos” – eventos com grande número de jovens organizados por meio das redes sociais. Ele comentou que as administrações de vários shoppings conseguiram monitorar pelas redes sociais a organização de “rolezinhos” a tempo de tomar providências para evitar problemas.