Auxílio-moradia e silêncio incômodo
Durante o “Seminário Independência e Transparência“, realizado na última terça-feira (9) na Faculdade de Direito da USP, foi levantada na plateia a seguinte questão: “Por que o silêncio da imprensa em relação ao auxílio-moradia?”.
Como um dos debatedores, o titular deste Blog levantou duas hipóteses: a) talvez, a questão orçamentária não seja vista pela mídia em geral como algo de fácil entendimento e grande interesse da população; b) o fato também deve ser atribuído ao silêncio do Ministério Público, fiscal da lei, que rapidamente estendeu à categoria o discutível benefício autorizado à magistratura por meio de uma liminar do ministro Luiz Fux, do STF –ou seja, uma decisão provisória.
Neste sábado (13), o blog do jornalista Fausto Macedo, do “Estadão“, publica reportagem de Ricardo Chapola, revelando que a Associação Paulista do Ministério Público pediu ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que rejeite uma representação aberta pelos procuradores de Contas José Mendes Neto e Thiago Pinheiro Lima. Eles pedem a suspensão do auxílio-moradia a todos da promotoria de Justiça paulista, por entenderem que o benefício –de R$ 4,3 mil– é “antirepublicano” e “patrimonialista”.
Segundo o advogado da associação, procurador de Justiça aposentado Airton Florentino de Barros, “não pode o Estado, depois de criados legalmente os cargos e previstas as despesas decorrentes de seu preenchimento, recusar-se a pagar verba de caráter indenizatório expressamente prevista em lei, sob a alegação de dano ao Erário”.
Segundo Barros, mencionado naquela reportagem, “o caráter nacional tanto no MP como no Judiciário impõe a uniformização nacional do regramento jurídico acerca dos direitos, deveres e vedações dirigido aos integrantes das correspondentes carreiras, de modo a impedir tratamento desigual para funções equivalentes nos Estados”.
A iniciativa dos procuradores de Contas paulistas vai na direção de manifestações públicas de um pequeno grupo de procuradores da República no final do ano passado. Mesmo com o risco de sofrerem discriminações, pediram a sustação dos efeitos das resoluções do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Defensoria Pública da União que instituíram o auxílio-moradia para juízes, membros do MP e Defensores da União.
Em dezembro último, foi publicado neste Blog um manifesto redigido pelo ex-Procurador-Geral da República Cláudio Fonteles, que se aposentou em 2008, subscrito por sete membros do MPF.
O teor do documento pode ser resumido no seguinte trecho: “Auxílios, gratificações e modalidades outras de penduricalhos de tal jaez ofendem tratamento remuneratório democrático. O subsídio é a forma cristalina de remuneração porque posto em parcela única”,