As cotas e os grupamentos dominantes
Sob o título “Ainda sobre as cotas raciais nos Tribunais“, o artigo a seguir é de autoria de Roberto Wanderley Nogueira, juiz federal em Recife (PE).
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Muitas pessoas sinceras acreditam na importância das ações afirmativas como a política de cotas para garantia de reserva de vagas para negros e pardos no serviço público, especialmente, mas dizem compreender essa lógica apenas na dinâmica da educação, da formação dos indivíduos, todos eles. No mesmo sentido, consideram que se estaria a violar o princípio da seleção natural baseado na meritocracia se se preterissem os mais bem preparados para o exercício funcional postulado num certame de iguais. Veem na política de cotas para grupamentos desfavorecidos, nesse caso, um exagero injustificável, pois os melhores não estariam sendo de todo modo escolhidos devido à cláusula de barreira afirmativa que corresponde a uma discriminação positiva decorrente da lógica de proteção compensatória de vulneráveis.
O tema volta à ribalta no instante em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a política de cotas para o setor judiciário, reservando no mínimo 20% de vagas para negros e pardos nos concursos de ingresso na Magistratura Nacional e nos serviços auxiliares de Justiça em geral.
Aos que se opõem a essa política, diz-se que sua lógica não funciona do modo como ordinariamente se vislumbra do ponto de vista dos grupos socialmente privilegiados, ainda que da parte de mentes esclarecidas. Com efeito, em nossa sociedade os estigmas do racismo, infelizmente, persistem nas diversas fases da vida e dos papeis nela desempenhados e isso não terá solução de continuidade, senão o dia em que a sociedade se tornar de fato igualitária no tratamento da dignidade das pessoas, todas elas.
Para isso, temos de garantir acesso adequado e compensado das populações vulneráveis (socialmente desfavorecidas) até que, pela competição natural, as relações se tornem paritárias realmente, e assim se mantenham.
De fato, com a política de cotas raciais, os brancos terão de se conformar com o fato de que mais cedo do que tarde deverão conviver com diversos negros e pardos numa mesma estrutura de poder ou corporação de ofício, fenômeno que atualmente inocorre, em face das desigualdades ainda observadas em todos os espaços e segmentos sociais.
O efeito inercial desse quadro retarda, às calendas, o processo de elevação moral de uma sociedade heterogênea e diversificada sem se ter de explicá-lo no presente. Cômodo às elites e eis a razão da insurgência contra o regime de cotas, ainda que dessa insurgência não se compreenda exatamente as suas raízes, sua etiologia mais remota. O que vivenciamos hoje é o locupletamento histórico de um passado de sombras e de exclusões que não pode se perpetuar por razões humanitárias cristalizadas na Doutrina Universal dos Direitos Humanos a que todos estamos submetidos apenas pelo fato de sermos gente.
Sem política de cotas numa sociedade desigual, isso vai sendo historicamente empurrado às calendas, conforme acima lembrado. Serve ao preconceito e à discriminação social, não às melhores intenções de quem defende a permanência dos quadros e cenários atuais com os mais diversos pretextos e obliterações como “deveria melhorar a escola”, “deveria haver cotas para pobres”, além de outros chavões ou frases de efeito do tipo que não têm o condão de mudar de modo algum o panorama social, pois mentalidade sobretudo coletiva não se muda por decreto, mas por vivência, quer forçada quer espontânea. É o que se propõe realizar uma política pública de afirmação dos direitos dos grupamentos menos favorecidos socialmente.
Convém esclarecer, ainda, que sempre estará preservada a meritocracia, quer para os candidatos em geral quer para os candidatos enlaçados pelo regime de cotas. Haverá sempre um ponto de corte em cada regime de avaliação. Ocorre que um candidato especial sofreu barreiras e pode novamente sofrê-las que um candidato geral não sofreu e as condições daquele degradaram algo de seu processo inclusivo na sociedade de modo que o resultado absoluto de um pode divergir do resultado do outro, mas o aproveitamento será o mesmo no longo curso (o que não pode ser avaliado no momento exato e singular da seleção). Por isso mesmo, corre por fora da planificação geral dos processos seletivos. O estágio probatório certificará ao longo de sua extensão se um e outro têm condições para permanecer no serviço para o qual foram a seu modo selecionados. Nada disso exclui os esforços de formação integral de todos.
Chegará o dia em que, doravante, os Tribunais serão preenchidos por composições no mesmo percentual de negros e pardos que corresponde fielmente à densidade demográfica da Nação brasileira (52%).
Um Poder Judiciário composto de injustiça (desigualdade), portanto, não pode fomentar adequadamente Justiça para todos. Sua ação, enquanto tal, resulta acidental e imprevisível, porque vingarão quase sempre os valores dos grupamentos dominantes.