OAB aprova advocacia pro bono
A Ordem dos Advogados do Brasil decidiu neste domingo (14) que o texto do novo Código de Ética conterá capítulo exclusivo para os profissionais que atuam pro bono junto com defensores públicos e advogados dativos.
Trata-se do exercício gratuito da advocacia em favor de instituições sociais sem fins lucrativos ou pessoas sem recursos para contratar profissionais.
“O Conselho Pleno acolhe as justas reivindicações de parcela considerável da advocacia ao aprovar a advocacia pro bono no Novo Código de Ética”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Um provimento, que será editado na próxima sessão do Conselho Pleno da OAB, descreverá os pormenores da atuação gratuita.
A base da advocacia pro bono conta com a seguinte redação:
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Art. 30. No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado empregará o zelo e a dedicação habituais, de forma que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio.
§ 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
§ 2º A advocacia pro bono pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado.
§ 3º A advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, nem beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.