Quem discutirá o ensino religioso

Frederico Vasconcelos

A seguir, a relação das entidades e respectivos representantes que participaração da audiência pública convocada pelo ministro Luís Roberto Barroso para discutir, nesta segunda-feira (15) no Supremo Tribunal Federal a implantação de ensino religioso em escolas da rede pública de ensino.

O tema é tratado em ação na qual a Procuradoria Geral da República questiona o ensino religioso confessional – aquele vinculado a uma religião específica nas escolas da rede oficial de ensino do país. Para a PGR,  o ensino religioso deve se voltar para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica. (*)
Confira a lista dos participantes:

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1) Conselho Nacional de Secretários de Educação – CONSED (Eduardo Deschamps);

2) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE (Roberto Franklin de Leão);

3) Confederação Israelita do Brasil – CONIB (Roseli Fischmann);

4) Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB (Antonio Carlos Biscaia);

5) Convenção Batista Brasileira – CBB (Vanderlei Batista Marins);

6) Federação Espírita Brasileira – FEB (Alvaro Chrispino);

7) Federação das Associações Muçulmanas do Brasil – FAMBRAS (Ali Zoghbi);

8) Federação Nacional do Culto Afro-Brasileiro – FENACAB em conjunto com Federação de Umbanda e Candomblé de Brasília e Entorno (Antônio Gomes da Costa Neto);

9) Igreja Assembleia de Deus – Ministério de Belém (Abiezer Apolinário da Silva);

10) Convenção Nacional das Assembleias de Deus – Ministério de Madureira (Bispo Manoel Ferreira);

11) Liga Humanista Secular do Brasil – LIHS (Thiago Gomes Viana);

12) Sociedade Budista do Brasil – SBB (João Nery Rafael);

13) Ação Educativa Assessoria, Pesquisa e Informação (Salomão Barros Ximenes);

14) AMICUS DH – Grupo de Atividade de Cultura e Extensão da Faculdade de Direito da USP (Virgílio Afonso da Silva);

15) Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Debora Diniz);

16) ANAJUBI – Associação Nacional de Advogados e Juristas Brasil-Israel (Carlos Roberto Schlesinger);

17) Arquidiocese do Rio de Janeiro (Luiz Felipe de Seixas Corrêa);

18) ASSINTEC – Associação Inter- Religiosa de Educação e Cultura (Elói Correa dos Santos);

19) Associação Nacional dos Programas de Pós-Graduação e Pesquisa em Teologia e Ciências da Religião – ANPTECRE (Wilhelm Wachholz);

20) Centro de Raja Yoga Brahma Kumaris (Cleunice Matos Rehem);

21) Clínica de Direitos Fundamentais da Faculdade de Direito da UERJ (Daniel Sarmento);

22) Deputado Marco Feliciano (Deputado Federal, membro da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Comissão de Direitos Humanos e Minorias e da Frente Parlamentar Evangélica);

23) Comissão Permanente de Combate às Discriminações e Preconceitos de Cor, Raça, Etnia, Religiões e Procedência Nacional (Carlos Minc Baumfeld);

24) Comitê Nacional de Respeito à Diversidade Religiosa da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (Gilbraz Aragão);

25) Conectas Direitos Humanos (Oscar Vilhena Vieira);

26) Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação (Luiz Roberto Alves);

27) Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso – FONAPER (Leonel Piovezana);

28) Frente Parlamentar Mista Permanente em Defesa da Família (Senador Magno Malta);

29) Igreja Universal do Reino de Deus (Renato Gugliano Herani);

30) Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB (Gilberto Garcia);

31) Observatório da Laicidade na Educação, em conjunto com o Centro de Estudos Educação & Sociedade (Luiz Antônio Cunha).

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Fonte: STF
(*) Ação Direta de Inconstitucionalidade 4439