Entidades criticam instalação de departamento de execuções criminais

Frederico Vasconcelos

Organizações da sociedade civil e entidades ligadas ao sistema de Justiça e defesa dos Direitos Humanos emitiram nota pública contra a inauguração, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, do primeiro Departamento Estadual de Execuções Criminais de São Paulo.

A instalação do primeiro departamento ocorrerá nesta terça-feira (16) no Fórum da Barra Funda.

Segundo as entidades que firmam o documento, a iniciativa deverá afastar ainda mais os juízes dos presídios que devem fiscalizar e de casos sob sua responsabilidade.

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Eis a íntegra do documento:

NOTA PÚBLICA DE REPÚDIO À INSTALAÇÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA 1ª REGIÃO ADMINISTRATIVA JUDICIÁRIA DA GRANDE SÃO PAULO  

As organizações que subscrevem a presente nota vêm a público manifestar seu repúdio à instalação do primeiro Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, cuja solenidade de instalação ocorre no dia 16 de junho de 2015 (terça-feira), às 11 horas, no Fórum da Barra Funda, 2º andar (Plenário 9). 

A criação e instalação desses Departamentos enfrenta questionamento de sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.070, sob relatoria do Ministro Dias Toffoli. Ainda que a ação não tenha sido julgada, é evidente que a substituição das varas criminais por Departamentos Estaduais de Execuções Criminais e por Departamentos de Inquéritos Policiais viola o interesse público e a Constituição Federal. 

A centralização ocasionada pelo Departamento vai afastar ainda mais os familiares de presos e advogados dos processos de execução, dificultando sobremaneira a obtenção de informações, e distanciará os juízes das penitenciárias que devem fiscalizar. 

Além disso, afastará o juiz da Execução Penal, que é historicamente marcada por arbitrariedades e excessos, sendo mais um obstáculo para se assegurar um controle social jurisdicional incisivo, constante e próximo de todas as etapas que englobam o cumprimento de pena pelo acusado. 

Também é grave a discricionariedade máxima dada ao Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo para a indicação de juízes que compõem os Departamentos, pois contraria expressamente os princípios do juiz natural, da imparcialidade e da independência do magistrado, postulados constitucionais do mais importantes em um Estado Democrático de Direito. 

Por fim, ainda não houve um debate público amplo e transparente sobre os rearranjos institucionais, sobre os custos dos Departamentos para o Erário e sobre as consequências que afetam a organização do Ministério Público e da Defensoria Pública e o trabalho dos advogados. 

Portanto, a instalação dos Departamentos Estaduais de Execuções Criminais no Estado de São Paulo representa um retrocesso à afirmação histórica dos direitos humanos no Brasil e não encontra amparo no desejo da sociedade brasileira expressado na Constituição de 88.

  
Associação Juízes para Democracia
Conectas Direitos Humanos
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD)
Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo
Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de São Paulo
Pastoral Carcerária,