Restrições em concursos do Exército

Frederico Vasconcelos

Edital exige resultado negativo para exames de HIV e sífilis. Janot diz que restrição deve ser prevista em lei.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recorreu da decisão do Supremo Tribunal Federal de liberar a inclusão, no edital dos concursos para admissão na carreira militar, de cláusulas restritivas quanto à altura e à qualidade da saúde bucal, além da exigência de resultado negativo para exames de HIV e sífilis.

O recurso foi apresentado na ação de suspensão de tutela antecipada (STA) 795, sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.

O Departamento de Ensino e Pesquisa do Comando do Exército impôs restrições à matrícula de portadores de doença autoimune, imunodepressora ou sexualmente transmissível, com resultados positivos para o vírus HIV e sífilis, além das exigências de o candidato ter mais de 20 dentes naturais e altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. As normas foram questionadas pelo Ministério Público Federal em ação civil pública.

Segundo informa o MPF, o STF reverteu decisão do Tribunal Regional da 1ª Região, que havia reconhecido a ilegalidade das normas do edital. O Supremo alegou risco de lesão à ordem pública decorrente da impossibilidade de as Forças Armadas prosseguirem com o concurso, além de danos aos cofres aos cofres públicos, em razão de o militar, portador de HIV, ter direito à reforma por incapacidade definitiva independente do grau de desenvolvimento da síndrome.

Quanto à limitação de altura, Janot defende que só será legítima quando plenamente justificada pelas atribuições do cargo a ser preenchido. No recursos, o PGR lembra que a exigência de o candidato possuir pelo menos 20 dentes naturais já deixou de ser reconhecida pelo próprio Comando do Exército como causa de incapacidade, desde que passível de correção. Em relação às doenças, o procurador-geral lembra que eventuais restrições devem ser previstas explicitamente em lei, não podendo ser veiculadas por edital de concurso.

No recurso, o procurador-geral argumenta que, assim como os meios de tratamento para os portadores do vírus HIV evoluíram, a jurisprudência deve seguir o mesmo caminho. “Independentemente do grau de desenvolvimento da doença, embora pareça ampliar o grau de proteção social a tais pessoas, acaba por configurar um meio de discriminação, de exclusão da vida social, por condenar à inatividade mesmo aqueles que apresentam condição física para o regular desenvolvimento de suas atividades”, sustenta.

Segundo o PGR, os candidatos soropositivos que tiverem sua condição física alterada poderão vir a ser individualmente excluídos da seleção, desde que de forma motivada. “É importante que se afirme que a exclusão sumária, que desconsidera a condição física específica, individual, de determinado candidato portador do vírus HIV não atende ao estágio atual do tratamento da doença, assim como pode ter o condão de reafirmar equívocos e preconceitos.”