O risco das armas com silenciador
É extremamente preocupante a revelação do advogado Luís Francisco Carvalho Filho em sua coluna deste sábado (20) na Folha, sob o título “Descaminho legislativo“:
“Desde janeiro, as polícias do Brasil não precisam mais fazer licitação para a contratação de serviços técnicos especializados, aquisição e locação de equipamentos para investigar organizações criminosas. Nem os contratos são registrados na imprensa oficial. São secretos.
O pressuposto é a “necessidade justificada de manter sigilo sobre a capacidade investigatória”. A aquisição alcança “equipamentos sensíveis” para “captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos” e “interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas”.
No governo do peemedebista Orestes Quércia (1987/1991), o carimbo de “sigiloso” –espertamente colocado em documentos pelos empresários intermediários de uma negociata– facilitou a importação superfaturada de equipamentos de Israel para as polícias civil e militar de São Paulo.
O episódio é conhecido de figuras públicas da atualidade.
A operação foi possível porque, em 1991, o então procurador-geral do Estado e hoje vice-presidente da República Michel Temer (PMDB) considerou “irretocáveis” os fundamentos e a conclusão de um parecer condescendente elaborado por um procurador.
A decisão de Temer levou à imediata renúncia do ex-senador Severo Gomes (PMDB), então secretário de Ciência e Tecnologia do governo de Luís Antônio Fleury Filho, ex-oficial da PM e ex-promotor, indicado por Quércia para sucedê-lo.
“Estou saindo porque constatei uma fraude e como servidor público acho que minha missão se encerra num governo quando não posso impedir esse tipo de coisa”, afirmou Severo Gomes.
As importações superfaturadas de Israel foram estimadas em US$ 310 milhões. Severo Gomes suspeitava que um terço do butim seria desviado para o caixa dois de campanha eleitoral.
Voltando à revelação do colunista da Folha:
“A inusitada exceção à regra geral da publicidade e moralidade, que a Constituição impõe à administração direta e indireta, surgiu, quase que por encanto, quando o Congresso Nacional converteu na lei 13.097 a Medida Provisória 656. Dois novos dispositivos foram inseridos na lei 12.850/13, que define, entre tantas coisas, a colaboração premiada”.
(…)
Um deles, sancionado, criou o escape que confere um ar sombrio à política de compras da Polícia Federal e das polícias estaduais”.
Se ainda não atentou para o fato, esse descaminho legislativo requer a apuração do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Coincidentemente, o atual coordenador da câmara do Ministério Público Federal responsável pelo controle externo da atividade policial é o subprocurador-geral Mario Luiz Bonsaglia.
Bonsaglia conhece bem os riscos dessas aquisições sem licitação. Ele participou da equipe de procuradores da República que atuou em São Paulo nas investigações sobre a compra superfaturada de equipamentos para as polícias dos governos Quércia e Fleury.