Urbanidade que se espera dos juízes

Frederico Vasconcelos

“Vossa Excelência agora não vai dar lição à presidência com relação à leitura do regimento. O presidente tem poder de pauta. Estou recebendo ofícios de conselheiros querendo pautar o presidente (…) nos termos do regimento, nos termos do que for. Eu sou presidente deste Conselho, presidente do Supremo Tribunal Federal e presidente do Poder Judiciário, ninguém vai me ensinar como é que eu vou levar as audiências e pautar as sessões deste Conselho.”

[Ministro Ricardo Lewandowski, dirigindo-se ao conselheiro e juiz federal Saulo Casali, que manifestara preocupação com processos não levados a julgamento e mencionara o fato de a conselheira e juíza estadual Deborah Ciocci, do TJ-SP, ter onze pedidos de vista, na sessão plenária do CNJ, em 9.6.2015]

 

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Não sou obrigado a lembrar o seu nome“.

[Ministro Joaquim Barbosa, dirigindo-se ao então presidente da Ajufe, juiz federal Nino Toldo, em audiência conjunta das associações de magistrados com o então presidente do Supremo Tribunal Federal, em 8.4.2013]

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“Fale baixo. O senhor não foi convidado para essa reunião. Somente dirija a palavra quando eu lhe pedir“.

[Ministro Joaquim Barbosa, na mesma audiência, dirigindo-se ao então vice-presidente da Ajufe, juiz federal Ivanir César Ireno, advertindo-o de que ele estava no gabinete da presidência do STF]

 

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O presidente do STF é o chefe do Poder Judiciário, mas isso não significa que seja o chefe dos juízes. A independência funcional da magistratura é fundamental para o fortalecimento do Estado democrático de Direito. A independência que tem o juiz de primeiro grau é exatamente a mesma que tem o ministro do STF e qualquer outro magistrado”.

[Juízes federais Fernando Mattos e Nino Toldo, então presidente e vice-presidente da Ajufe, respectivamente, em artigo publicado na Folha em 27.7.2008]

 

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São deveres do magistrado: (…) tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência“.

[Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, Artigo 35, IV]