AGU quer anular vôo em classe executiva para membros do MP
A Advocacia-Geral da União (AGU) revela em seu site que entrou com ação para anular o artigo 20 da Portaria 41/2014 do Procurador-Geral da República, que concede aos membros do Ministério Público da União (MPU) o direito de viajar para o exterior na classe executiva, com mais espaço e conforto nas aeronaves. (*)
Para a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU que atua no caso, a medida é ilegal por conferir privilégios injustificados a uma classe específica e atentar contra princípios da administração pública, como moralidade, economicidade e supremacia do interesse público.
“Uma coisa é prever a disposição em regulamento de como se dará o gasto público, e outra bem diferente é, a pretexto de regulamentar artigos de lei, conceder um benefício que cria uma verdadeira classe privilegiada de cidadãos, sem que haja qualquer justificativa para isso, fazendo uso de dinheiro público de forma pouco eficiente, ignorando a escassez de dinheiro do erário”, afirmam os advogados da União que assinam a peça inicial.
De acordo com a procuradoria, “determinar a classe da cabine nas viagens internacionais, especialmente quando das opções possíveis se escolhe a mais custosa ao erário, não pode jamais ser tomado por mera portaria, visto que implica em deferimento de benefício e aumento de despesas públicas sem a necessária autorização legal e previsão orçamentária”, afirmam os advogados públicos. Eles apontam que chegou a R$ 20 mil o valor de uma única passagem paga pelos cofres públicos.
Consultada, a PGR não se manifestou.