CNJ susta julgamento de sindicância sobre atos de desembargador do TJ-SP
Cinco conselheiros votaram pela instauração de processo administrativo. Conselheira Deborah Ciocci pediu vista.
Pedido de vista da conselheira Deborah Ciocci, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu nesta terça-feira (23) o julgamento de sindicância instaurada pela Corregedoria Nacional de Justiça para apurar fatos atribuídos ao desembargador Luiz Beethoven Giffoni Ferreira, do TJ-SP. (*) Beethoven é suspeito de irregularidades nos autos da falência da distribuidora de combustível Petroforte, insolvente desde 2003.
A relatora Nancy Andrighi, corregedora nacional de Justiça, votou pela instauração de processo administrativo disciplinar, tendo sido acompanhada pelos conselheiros Saulo Bahia, Luiza Frischeisen, Gilberto Martins e Ana Maria Amarante.
Após o ministro Lewandowski proclamar o resultado parcial, com a suspensão do julgamento, o conselheiro Gilberto Martins alertou que há fatos na sindicância que estão próximos da prescrição, pedindo que o julgamento seja retomado o mais breve possível.
“Com certeza a zeloza conselheira Deborah Ciocci estará prestando atenção neste fato”, disse o presidente do CNJ.
Como este Blog registrou em junho de 2013, a Corregedoria do TJ-SP abrira investigação para apurar supostas irregularidades nos autos da falência da distribuidora de combustível Petroforte, insolvente desde 2003. Decisões de Beethoven foram contestadas pela empresa OAR, contratada como auxiliar da Justiça no processo. A empresa levantou suspeitas de que o magistrado estaria favorecendo os falidos, prejudicando os credores que têm R$ 1,4 bilhão para receber.
Os representantes da OAR alegaram que o juiz “agia com presteza na falência da Petroforte, até a contratação pela Securinvest Holdings S/A do advogado Dr. Luciano Ramos Volk, quando então alterou o modo de conduzir e decidir sobre os interesses da massa falida”.
Beethoven sustentou a regularidade de sua conduta no processo de falência. Por maioria de votos, o plenário do TJ-SP reconheceu que a representação tratava de matéria jurisdicional, acolheu a defesa preliminar do magistrado e arquivou o processo disciplinar.
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