MPD apoia candidatura de promotores

Frederico Vasconcelos

Márcio Rosa ouvirá MP-SP sobre candidatura de promotores ao cargo de procurador-geral de Justiça.

O presidente do Movimento do Ministério Público Democrático (MPD), promotor de Justiça Roberto Livianu, enviou ofício ao Procurador Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, cumprimentando-o pela realização de consulta aos membros do MP de São Paulo sobre a possibilidade de candidaturas de Promotores de Justiça ao cargo de Procurador-Geral.

As candidaturas a PGR não são permitidas apenas em São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Roraima e Tocantins. A consulta em SP será realizada entre 29 de junho e 10 de julho e resulta de provocação do Conepi (Conselho Estadual de Políticas Institucionais) – órgão consultivo da Procuradoria Geral de Justiça.

Livianu considera que, “muito embora a consulta aconteça um ano e sete meses após a decisão do Conepi e em mês que muitos membros do MP gozam férias, é saudável e democrática a consulta.

Eis a íntegra do ofício:

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São Paulo, 22 de Junho de 2015

Senhor Procurador-Geral,

Na qualidade de Presidente do Movimento do Ministério Público Democrático, que tem como um de seus princípios a busca pela democratização do Ministério Público, cumprimento-o pela importante consulta que a Procuradoria Geral de Justiça fará nos próximos dias a todos os membros do MPSP acerca da possibilidade de candidaturas de Promotores de Justiça ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, a partir de provocação do Conepi (Conselho Estadual de Políticas Institucionais), órgão consultivo da PGJ.

O procedimento que ora se concretiza é democrático e louvável, especialmente diante do fato que hoje das 27 unidades da federação no Brasil, apenas São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Roraima e Tocantins não permitem candidaturas de Promotores de Justiça.

Além disso, é fato notório que inúmeros Promotores de Justiça têm vencido as eleições em todo os país e feito excelentes gestões como Procuradores-Gerais de Justiça, além de outros tantos terem ocupado o cargo de Conselheiros do CNMP e CNJ, como os colegas Felipe Locke do nosso MP e Sandro Neis, do MPSC, o qual chegou a ser Corregedor-Nacional.
Sem mais, subscrevo-me
atenciosamente
Roberto Livianu
Promotor de Justiça
Presidente do MPD

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(*) Nos termos do Ato 906/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de 20/06, 4 perguntas serão feitas aos mais de 2000 membros do MPSP.
Art. 9º. As cédulas de votação conterão os seguintes quesitos, organizados na ordem a seguir discriminada:
I – você é favorável a que Promotores de Justiça possam concorrer ao cargo de Procurador-Geral de Justiça? Resposta: SIM ( ) NÃO ( )
II – O Promotor de Justiça deve ter ao menos 35 (trinta e cinco) anos de idade para que possa concorrer à eleição para Procurador-Geral de Justiça? Resposta: SIM ( ) NÃO ( )
III – O Promotor de Justiça deve ter ao menos 10 (dez) anos de carreira para que possa concorrer à eleição para Procurador-Geral de Justiça? Resposta: SIM ( ) NÃO ( )
IV – A possibilidade de concorrer à eleição para Procurador-Geral de Justiça deve ser reservada apenas aos Promotores de Justiça de entrância final? Resposta: SIM ( ) NÃO ( )
O voto será por carta e o resultado da consulta será encaminhado ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, onde tramita expediente sobre o tema.