MPF questiona prescrição de pena do ex-senador Luiz Estevão no STJ
O Ministério Público Federal recorreu para manter a punição do ex-senador Luiz Estevão por uso de documento falso combinado com falsificação de documento público. Os embargos de declaração questionam decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu e declarou a prescrição da pena.
De acordo com a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, autora do recurso, há omissão na decisão, que fere o devido processo legal, por não observar o prazo correto de prescrição.
Segundo informa o MPF, ela argumenta que a sentença condenatória de 22 de março de 2007 foi reformada em 4 de agosto de 2008, alterando assim, o prazo prescricional. Para Raquel Dodge, “a decisão embargada omite a data do acórdão que alterou a condenação, que é marco interruptivo da prescrição. Ao contrário, utiliza-se da sentença como marco interruptivo”.
O relator da processo no STJ é o ministro Ericson Maranho.