CNJ vai apurar distorções na concessão de auxílio-moradia aos magistrados
Tribunal de Minas Gerais extrapolou o valor; RJ tem regras próprias; GO e PR fazem pagamentos retroativos.
Questionamentos na imprensa e na sociedade sobre distorções praticadas por tribunais na concessão de auxílio-moradia a magistrados levaram finalmente o Conselho Nacional de Justiça a decidir examinar e rever as práticas adotadas pelos tribunais de todo o país.
A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (23) a partir de questão de ordem do conselheiro Paulo Teixeira sobre supostas irregularidades no pagamento de auxílio-moradia em Santa Catarina. Há distorções em outros tribunais.
Em janeiro último, por exemplo, este Blog revelou que o TJ de Minas Gerais pagava auxílio-moradia de R$ 4.786,14, valor acima do fixado pelo CNJ, que é de R$ 4.377,73 mensais. O tribunal mineiro também se antecipara à liminar do ministro Luiz Fux que, em setembro, estendeu o pagamento do benefício a todos os magistrados.
Segundo informa a assessoria de imprensa do órgão, Teixeira argumentou que o entendimento em uma decisão local poderia merecer intervenção do CNJ por afrontar a Resolução 199/2014, respaldada, por sua vez, em liminar anterior do Supremo Tribunal Federal.
“O plenário ponderou que o assunto levanta dúvidas sobre o pagamento de benefícios em outros estados, além de Santa Catarina, que tinham regras próprias antes de o assunto chegar ao STF e ao CNJ, como Minas Gerais e Rio de Janeiro, e ainda em estados que estão fazendo pagamentos retroativos, como Goiás e Paraná”, informa o CNJ.
Os conselheiros revisarão as práticas adotadas nas cortes de todo o país a partir de respostas a questionamentos emitidos pela Presidência do CNJ em fevereiro.
O conselheiro Gilberto Martins aproveitou a discussão para propor que o CNJ instaure, de ofício, Procedimento de Controle Administrativo para apurar o pagamento, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, de vários benefícios em rubricas que não estão previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O assunto será retomado na sessão extraordinária da próxima terça-feira (30/6).
O presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, manifestou preocupação e sugeriu que o CNJ foque nas respostas dos tribunais ao cumprimento da Resolução 199.
“Alguns estados estão extrapolando o teto do STF, isso é inadmissível. Decidimos sobre a Resolução depois de muito refletir, identificamos anomalias graves já naquele momento”, disse, ao comentar a decisão tomada em fevereiro último.
O ministro defendeu que cada caso seja avaliado individualmente a partir de indícios. “Não podemos ter esse papel de polícia geral e genérica do Judiciário, sobretudo nesse momento em que a Lei Orgânica da Magistratura será substituída”, disse, referindo-se à nova Loman que será discutida a partir de agosto pelo Supremo Tribunal Federal.
Ele disse que as verbas recebidas em desacordo com a lei devem ser ressarcidas e cobradas pelo Ministério Público e pela Advocacia Pública quando for o caso. O presidente determinou que os conselheiros tenham acesso às cópias das respostas enviadas até o momento por 86 tribunais e a expedição de novo ofício para que as cortes restantes prestem informações em cinco dias.