Juízo do Leitor
A seguir, comentários selecionados sobre posts publicados no Blog:
Falta debate público sobre o auxílio-moradia pago ao Ministério Público
Não percebi nenhuma disposição de qualquer dos candidatos em tratar do tema especificamente. Invocar decisão liminar, entenda-se, em caráter precário, proferida no âmbito do STF, na mencionada ação originária, que determinou o pagamento do denominado “auxílio-moradia” a todos os juízes, decisão essa invocada pelo CNMP e pelo PGR para estender ao MP, não confere, minimamente, legitimidade à referida verba.
Não posso deixar de observar os termos da declaração atribuída ao atual PGR:”Nos 21 meses do primeiro mandato…”. Pelo jeito já está certo que haverá um segundo… [Ana Amaral]
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Prova ilícita e proteção fora dos trilhos
Brilhante artigo, de rara lucidez na doutrina nacional. Torço para que sua dissertação de mestrado seja publicada, pois pretendo adquiri-la. [Renato Soares de Melo Filho]
O estimado membro do Ministério Público erra em sua análise. A proibição da prova ilícita visa, além do que foi dito no texto, impedir que os agentes públicos PRODUZAM PROVAS ARTIFICIOSAS para incriminar seus desafetos. Trago exemplo. Digamos que policiais ingressem na residência de alguém sem mandado judicial e sem que ninguém esteja na casa com meio kg de cocaína, passando a alegar que encontraram a substância ali. A prova foi plantada, produzida. É por esse motivo que a prova ilícita sempre foi e irá continuar sendo refutada por todo e qualquer tribunal isento e imparcial (o que não é o caso do Brasil obviamente, na qual se condena ou declara a inocência atendendo-se a interesses distantes do que diz a lei).
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Os membros do Ministério Público no Brasil precisam parar com esse mimimi a respeito do regime da legalidade e começar a trabalhar. Ainda hoje eu via um estudo apontando que o País assumiu a liderança no número de homicídios no mundo, enquanto a maior parte dos promotores pouco se importam. A correta investigação desses crimes graves, que deveria ser prioridade no MP, a interposição das denúncias e a fiscalização dos prazos processuais não dependem na maior parte de provas complexas nem de longas dissertações doutrinárias. 95% dos homicídios brasileiros todo mundo sabe quem é o autor, mas invariavelmente ninguém no Estado se importa. Joga-se um pano em cima do morto, contabiliza-se, e ponto final. Menos papo, mais trabalho. [Marcos Alves Pintar]
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Judiciário ainda é um Poder opaco
Lendo este texto podemos compreender, um pouco, como funciona o judiciário do país onde vivemos… Claro que não podemos generalizar e, exatamente por isso, precisamos lutar para mudar esta triste realidade, um país sem um judiciário sério não pode se dizer um país democrático pois a democracia, na prática, deve ser garantida e executada pelo Judiciário… com um Judiciário fraco do ponto de vista ético e moral, a nossa democracia esta comprometida! Portanto, meus senhores e minhas senhoras, se queremos um país melhor precisamos começar a limpeza pelo nosso Judiciário… estando o Judiciário limpo e imparcial, o resto é fácil!! [Marcos Eugênio Bortolini]
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AGU quer anular voo em classe executiva para membros do MP
Em um País pobre e carente de recursos, concomitantemente à massacrante carga tributária, agente público andando de primeira classe é uma afronta ao povo brasileiro. [Marcos Alves Pintar]
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Juízes federais apoiam Sergio Moro
A Ajufe não tem o poder de “admitir ou deixar de admitir” nada que não se relacione a sua atividade associativa. O direito de opinião é livre e o direito de defesa também o é, conforme estabelece a constituição, O Juiz decide conforme sua convicção e os cidadãos opinam conforme as suas conclusões. Não se pode querer colocar acima da Lei quem tem o dever de zelar pelo seu cumprimento. Caso o Juiz Sérgio Moro esteja agindo dentro da lei os tribunais irão reconhecer, caso contrário deverá ele respeitar o colegiado. [Marco Antonio Barreira]
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Correção salarial e ocasião inoportuna
O leitor que enviou o comentário publicado pelo colunista, sem dúvida alguma é mentiroso. Mente quando diz que conhece muito bem o PLC 28/2015 e afirma que a recomposição salarial é 80%, quando não é verdade e mente quando diz que os servidores do Judiciário são agraciados com plano médico hospitalar de alta qualidade, patrocinado com dinheiro público. Nem o aumento salarial imbutido no PLC é de 80% e nem os Servidores são contemplados com planos médicos e hospitalares. Já que conhece muito bem o PLC 28/2015 como afirma, esqueceu de dizer que esse número de projeto foi alterado apelo Senado Federal e vem a ser o mesmo e velho PL 6613/2009 que tramita no Congresso desde 2009 e se destina a recompor a inflação oficial havida desde o ano de 2006 quando foi aprovado o último plano de salários do Judiciário Federal.Também esqueceu de dizer que, embora seja para atenuar os efeitos da inflação já ocorrida, sendo aprovado, o PLC será implantado em 3 anos. [Luiz Quadros]
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Urbanidade que se espera dos juízes
Num Conselho ADMINISTRATIVO que pretende judicar, reformando decisões e cassando liminares, é preciso impor as regras e os freios constitucionais, que até agora nenhum dos antecessores do Min. Lewandowski teve coragem de fazer.
Tentam inibir qualquer ação que reforce o caráter ADMINISTRATIVO e de PLANEJAMENTO do órgão (sem prejuízo da corregedoria supletiva), e não aguentam o tranco de quem está com a razão, amparado pela Carta da República.
Lewandowski pode ser criticado pelo que for –não o conheço– menos por um JUIZ INDEPENDENTE. Dá a cara a tapa por suas convicções, e não joga para a galera, ao sabor dos leões da mídia, que querem fazer um morto por dia na arena das manchetes e das notícias capciosas.
Não há corporativismo, até porque a Ministra Nancy Andrighi é juíza séria, conhecida e reconhecida por sua sobriedade e seu rigor. A Corregedoria Nacional continua funcionando. Sem show. Sem estardalhaço. [Bruno Miano]
De uma vez por todas, há que se deixar de confundir “urbanidade” com “simpatia”. O juiz tem que tratar as partes com urbanidade, mas não necessariamente com simpatia. Se o magistrado for um sujeito simpático, tanto melhor, mas não é isso o que se deve esperar dele. E muitas vezes, talvez na maioria delas, quando o magistrado tem que tomar uma decisão firme contra quem objetiva apenas tumultuar o processo, já o tingem com a marca da falta de urbanidade, arrogância, prepotência, etc. [Marco A. Machado]
A meu ver, não se trata apenas de “falta de urbanidade” do Ministro Lewandowski, mas de algo muito mais grave. Toda essa arrogância veio quando ele era contestado em face à inobservância do regimento, quando era o momento dele como Presidente do Conselho escutar, refletir e ponderar. As intenções de Lewandowski no sentido de desarticular o CNJ são claras. Toda sua gestão tem sido orientada a transformar o Conselho em mais um elefante branco da República, infelizmente com a total conivência da comunidade jurídica e do povo brasileiro. [Marcos Alves Pintar]
Fred, se entre eles é assim, imagine com os subordinados… [D.V. Bueno]
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As jornadas da saúde do CNJ não substituem o Congresso, afirma juiz
Prezado Dr. José Tadeu, de fato não seria necessária a intervenção do CNJ para que os juízes cumprissem rigorosamente o que dispõe o art. 19-T da Lei n. 8.080, de 19/09/1990. Pois se observassem o que diz a lei não estariam gestores de saúde constrangidos a usar verbas públicas em medicamentos sem protocolos clínicos e procedimentos médicos sem diretrizes terapêuticas, pois por esse artigo de lei eles estão proibidos de assim agir. [Oswaldo Silva]
Na verdade o artigo veda a utilização de medicamentos sem autorização da anvisa, nada falando de “protocolos clínicos e procedimentos médicos sem diretrizes terapêuticas”
O magistrado fala em lei, mas não cita nenhuma. Fico curioso para conhecê-la.
O que impõe a obrigação de se seguirem os protocolos e procedimentos do SUS é o próprio dispositivo da art. 196 da Constituição, que determina que a saúde é direito de todos, mas provida por meio de políticas públicas, demandando acesso universal e igualitário. Decisão judicial que considera o interesse apenas de um único cidadão não pode ser chamada de política pública, e aí reside a inconstitucionalidade das decisões que deferem estas intervenções.
Por fim, cabe observar o erro, ou ao menos imprecisão na chamada do artigo: o relato do juiz fala em ser ele o único representante da justiça estadual bandeirante, nada falando da presença de demais magistrados de outros estados. [Pedro Paulo Pedreira]
Prezado Sr. Pedro Paulo, o que se lê no art. 19-T é o que se segue: Art. 19-T. São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS: (Incluído pela Lei nº 12.401, de 2011)
I – o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento, produto e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou de uso não autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
Veja que há a disjuntiva “‘ou”. Vale dizer ao gestor de saúde está vedado o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e procedimento clínico ou cirúrgico experimental, ou…
Concordo plenamente contigo em seu entendimento que a Constituição garante a integralidade mediante estabelecimento de políticas públicas. Essa política está expressa no artigo acima transcrito. Descabe ao Judiciário o papel de formular políticas públicas, mas ao Executivo e ao Legislativo. [Oswaldo Silva]
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É possível cobrar resultados do CNJ?
Suas excelências são “incobráveis”! Se pensarmos que os ministros das cortes superiores não se submetem a controle algum, está tudo coerente. [Ana Amaral]
A verdade é uma só: mandaram os juízes preencher formulários, mas não mandaram ninguém para compensar o tempo consumido com essa atividade. Exigir o que os outros não podem cumprir é fácil. [Marcos Alves Pintar]
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Redução da maioridade penal e populismo
Se é assim então vamos raciocinar pelo absurdo… Por que em vez de reduzirmos a maioridade penal não aumentamos a dita cuja… Só podemos prender aqueles que forem maiores de 30 anos !!! [Fábio José Horta Nogueira]
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Juízes federais de Rondônia apoiam reivindicação salarial de servidores
Falácias. A cada novo concurso os candidatos só faltam se pegar de unhas e dentes por uma premiada vaga. [Marcos Alves Pintar]
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Cotas no Judiciário geram dilemas
Antes de mais nada, é preciso conhecer as diferenças conceituais entre o que é “integração” (ajustamento da pessoa ao meio social) e o que é “inclusão” (adaptabilidade razoável do meio social à pessoa, toda ela). Sem essa compreensão não se pode dar palpite em assunto técnico. [Roberto W.]
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Restrições em concursos do Exército
Sério isso? O Procurador Geral da República quer que o Exército Brasileiro incorpore desdentados, homens minúsculos e portadores de doenças graves? O Brasil não participa de uma guerra há décadas, mas será que todo mundo já esqueceu que o Exército serve para defender o país ? Como pode cumprir sua funções se os mais frágeis entre nós forem incorporados à força ? [Antonio Eduardo Fernandes]
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CNJ suspende julgamento de Nery Júnior e Gilberto Jordan
Talvez, antes de terminar meus dias, eu veja o Judiciário brasileiro julgando ao invés dessa panaceia chamada “pedido de vista”. [Marcos Alves Pintar]
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Pro bono: IDDD elogia decisão da OAB
O Instituto de Defesa do Direito de Defesa é bancado pelos grandes escritórios da área criminal, que por sua vez enxergam os pequenos escritórios como inimigos a serem combatidos. Os grandes escritórios ditam o preço dos honorários, e sentem-se extremamente incomodados quando um advogado fora do grupo fixa seu preço de forma independente. Para os grandes, quando o sujeito é acusado ele deve entregar tudo o que tem aos grandes escritórios para empreender defesa. Como os grandes escritórios ganham muito, mais das vezes através da utilização de “embargos auriculares”, sobra algum para investir em advocacia “pro bono”, com o objetivo único de tirar o mercado do advogado mais humilde. Certamente, eles tem muito a comemorar. [Marcos Alves Pintar]
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Anamatra avalia cota para negros
Nem sempre os que logram as melhores notas são os mais bem preparados ou ajustáveis à função para a qual foram selecionados. Avaliação de aprendizagem não é exatamente uma nota absoluta que se possa lograr em face de algum certame de exatificação que não exaure a problemática do reconhecimento sobre as capacidades e habilidades de um candidato. Nesse quadro não se excluem os estágios probatórios que é a sequência lógica e natural dessa avaliação, essencialmente subjetiva. A abordagem proposta pela ANAMAGES, desse modo, parece-me inconsistente e, no contexto, paradoxal. [Roberto W.]
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Entidade de juízes apoia correção de defasagem salarial dos servidores
O Poder Judiciário brasileiro, para bem exercer sua função, não precisa estar repleto de deuses. Há muitos bons servidores no Judiciário, sendo certo que estimo muitos deles. Mas é forçoso reconhecer que os vencimentos, considerando o trabalho que eles desenvolvem e funções correlatas no setor privado, são uma verdadeira fantasia. Na Justiça Federal qualquer servidor encarregado de furar papel ou realizar protocolos ganha 6 ou 8 mil reais. Trabalha pouco, tem férias, feriadões, emendões, etc. No setor privado um trabalhador equivalente trabalharia o dobro, e receberia um salário equivalente a 1/5. Com o aumento pretendido, um servidor da Justiça vai ganhar 10 vezes mais do que o trabalhador equivalente no setor privado.
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Uma das maiores mazelas do Judiciário é a falta de servidores e magistrados. Com o aumento de 70% pretendido daria para facilmente aumentar a força de trabalho em iguais 70% mantendo-se os vencimentos, que já são elevados, e contratando-se novos servidores. Prevalece, no entanto, a lógica do elitismo. O sujeito é aprovado no concurso público, e passa a se comportar como um deus. Deve viver uma vida tranquila, trabalhar pouco, ser altamente remunerado, tudo em benefício dele próprio. O servidor judicial precisa ser valorizado, como todos os demais trabalhadores. Mas quando o servidor ganha 10 vezes mais do que seria o normal, alguém deve pagar por isso, e quem paga é o cidadão comum. Servidores não podem existir para eles mesmos. [Marcos Alves Pintar]
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Possível calendário de Pizzolato
O cumprimento integral da pena é ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIO, para desestimular conduta delitiva semelhante no agente e na sociedade. Devolver o dinheiro desviado é PREMISSA BÁSICA para a obtenção de qualquer benefício. Não pode haver qualquer espécie de benefício sem que isso ocorra. Cadeia e obrigatoriedade de devolução do $$$ para ele!!! [Jorge Haddad]
R E C I P R O C I D A D E – Condição sine qua non – Primeiramente que se proceda à extradição do facínora Cesare Battisti e somente então à do Pizzolato. Já não nos bastam os bandidos nativos e ainda que venham a nos impingir os do exterior? Qual a única e determinante razão pela qual o maledeto italiano conseguiu visto de permanência definitivo no Brasil senão aquela de inconfessáveis propósitos políticos lulopetistas,a par da descabida, insolente, arrogante, irresponsável e insana afronta à Justiça italiana e, como se tal não bastasse, pelo infame descumprimento pelo Brasil dos acordos internacionais que regem a matéria. [Marcelo Lúcio Gonzaga]
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As cotas e os grupamentos dominantes
Cotas raciais não se justificam. A desigualdade independe da etnia. O autor deste artigo demonstra pouca capacidade para entender que não se combate a desigualdade e tampouco o racismo desta forma. Lamentável que seu autor seja um juiz. [Sérgio Augusto Soares]
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Auxílio moradia e silêncio incômodo
Juridicamente a matéria não apresenta nenhuma dificuldade. Qualquer valor pago a membros do Ministério Público e agentes públicos de forma geral é despesa, e despesa pública só pode ser criada, majorada ou atualizada por lei específica. O mais curioso é que o próprio STF criou uma súmula há poucos dias (e daí se vê como súmula no Brasil é apenas piada) dizendo que não se pode conceder benefícios a funcionários públicos com base em equiparação. Isso nos mostra que a base democrática da Constituição Federal ainda é uma norma programática, muito longe da nossa realidade. Juízes, promotores e congêneres ainda se enxergam como proprietários da Nação, colocando-se livremente acima da lei e acima da Constituição no que lhes interessa. [Marcos Alves Pintar]